Projeto de aposentadoria dos militares será enviado à Câmara até 20 de março
Ele disse ainda que existe a negociação com lideranças da Câmara dos Deputados para que ele tramite nas comissões temáticas e seja votado em plenário entre o primeiro e o segundo turno de apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência.
“Está negociado, mas o Congresso tem autonomia. Essa é a ideia (de tramitação)”, afirmou Marinho.
Segundo o secretário especial, houve “determinação do presidente da República” para que os militares participassem do “esforço da Nova Previdência”.
Como as regras dessa categoria estão difusas em cinco leis diferentes, ele informou que os técnicos trabalharão na redação do texto nos próximos 30 dias. “Ficamos até a madrugada de hoje debruçados sobre a PEC”, explicou.
Marinho confirmou que haverá aumento do tempo mínimo de serviço dos militares de 30 anos para 35 anos, com elevação da alíquota de 7,5% para 10,5%. As pensões também vão pagar a mesma alíquota de 10,5%. Ele ressaltou que essas mudanças já vêm sendo negociadas desde 2015.
Nesses 30 dias, também há a promessa de envio do projeto de lei para fortalecer ação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar dívidas de devedores acima de R$ 15 milhões. Esse grupo reúne cerca de 4 mil devedores, boa parte há mais de um ano sem pagar.
Capitalização
Após dizer que o regime de capitalização para a Previdência será “opcional e não coercitivo”, o Marinho admitiu que o projeto de lei que criará o novo modelo poderá torná-lo obrigatório. “A capitalização poderá ser obrigatória na lei complementar. A lei que decidirá. E também será a forma final da lei que definirá se haverá contribuição patronal no novo modelo de capitalização”, afirmou.
Marinho citou o ministro da Economia, Paulo Guedes, para afirmar que o modelo de capitalização permitirá aos jovens se libertarem do regime de repartição, que não é mais sustentável. “A forma como o emprego é encarado hoje no mundo todo está mudando, com uso de aplicativos, contratação de autônomos, e a chamada indústria 4.0. São novas formas de emprego que não permitem a contribuição ao sistema previdenciário no modelo atual”, completou.
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