Renovação automática da posse de armas só vai valer para registros ativos; governo esclarece dúvidas
A renovação automática de registros de armas de fogo por 10 anos, pela Polícia Federal, só vai valer para certificados que ainda estiverem vigentes. A medida está prevista em decreto assinado nesta terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o texto não prevê nenhum tipo de anistia.
Vaga, a redação do decreto que facilita a posse de armas pela população deixou dúvidas sobre a renovação de registros que estariam vencidos. O prazo para recadastramento de armas acabou há 10 anos e deve ser objeto de uma medida provisória. O documento deve ser editado ainda este mês, segundo o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
“O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento. Essa medida demandaria alteração legislativa. O que prevê o decreto é a renovação automática dos certificados de registro de arma antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos”, explicou o ministério em material enviado à imprensa.
Outro ponto que não estava claro é sobre o quão restritiva seria a exigência de “ficha criminal limpa” pelos interessados em obter armas. Segundo a pasta, o cidadão não pode ser alvo de inquérito policial ou processo criminal. O ministério de Sérgio Moro ainda aponta que não poderão ser adquiridos fuzis, metralhadoras e armas automáticas.
Cofre
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro exige que os donos de armas tenham um cofre em casas habitadas por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental. O Ministério da Justiça afirma que o proprietário será obrigado a apresentar uma declaração atestando isso. Se mentir, pode “incorrer na prática do crime de omissão de cautela”.
O decreto presidencial praticamente dispensou a comprovação de efetiva necessidade – um dos requisitos para se obter a concessão da posse de armas. A elevação nos índices de homicídios no Brasil, que pela primeira vez chegaram a uma média de 30 a cada 100 mil habitantes no ano de 2018, preocupa especialistas em segurança pública.
Segundo o Ministério da Justiça, no entanto, as novas regras não irão aumentar “necessariamente” o número de homicídios. “A alteração visou deixar mais objetiva a análise do requerimento para aquisição de arma de fogo de uso permitido. Assim, o interessado não fica sujeito a avaliação subjetiva do agente público encarregado de examinar o pedido.”
*Com informações do Estadão Conteúdo
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