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Brasil

Sargento é condenado por assediar aluna de 13 anos em colégio militar do DF

Militar era professor de percussão da vítima; caso foi descoberto pela mãe da adolescente, depois de ver mensagens no celular da filha

Flávia de Souza Matos

Um sargento do Exército que lesiona no Colégio Militar de Brasília foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão – e possibilidade de exclusão das Forças Armadas – por assediar sexualmente uma aluna de 13 anos. A decisão é de outubro de 2021, mas foi divulgada pelo Superior Tribunal Militar (STM) no último dia 11 de janeiro. O militar era professor de percussão da adolescente. De acordo com o STM, o caso aconteceu na sala do espaço musical do colégio. “O militar constrangeu a estudante do 8º ano do ensino fundamental, com beijo na boca, incidindo na prática de atentado violento ao pudor”, diz nota. Após o episódio, o sargento começou a enviar ‘emojis’ de beijos e corações para a vítima, além de músicas de conteúdo amorosos e declarações como “estou apaixonado”, “te amo” e “vou fazer você feliz”. A mãe da adolescente foi quem descobriu a troca de mensagens depois que ela começou a apresentar um comportamento ‘eufórico, conflituoso e depressivo’.

A Promotoria informou que a adolescente rejeitou o militar, mas ele continuou enviando as mensagens. Em juízo o sargento negou o beijo e disse que algumas mensagens eram mentira, só reconhecendo uma delas que teria enviado ‘para ajudar a aluna, pois a via muito depressiva’. Sua defesa colocou em cheque a veracidade dos prints apresentados e alegou que os danos psicológicos na adolescente eram fruto de desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai da aluna. O Conselho Permanente de Justiça (CPJ), que analisou o caso, não aceitou os argumentos da defesa. Para a juíza federal Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, a prova testemunhal foi uníssona.

“O depoimento da ofendida tem maior valor probante, desde que em harmonia com as demais provas. A instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertence, até mesmo, verificar a possibilidade de que a narrativa da menor pudesse apenas externar uma fantasia. Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual”, decretou a juíza. A decisão cabe recurso no Superior Tribunal Militar de Brasília.

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