SP: Tribunal de Justiça suspende obrigatoriedade do uso de capacetes
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso da empresa de patinetes elétricos Grow, fusão da Yellow da Grinn, e suspendeu a obrigatoriedade do uso de capacetes. A empresa recorreu, nesta quarta-feira (29), contra o decreto instituído pela Prefeitura, que prevê multas e recolhimento dos veículos.
No entanto, a proibição de utilização das calçadas segue valendo. No processo, o juiz atenta para a preocupação da Prefeitura quanto à integridade física e a proteção de usuários e pedestres e afirma que a “matéria carece, por óbvio, de adequada regulamentação”. Porém, de acordo com ele, o decreto instituído “é polêmico e discutível” e poderá, eventualmente, “ser melhor analisado à luz do disposto no Código de Processo Civil”.
A decisão não trata, entretanto, sobre o cadastramento na Prefeitura de São Paulo, que foi o que motivou a apreensão dos patinetes.
A Grow ressaltou que opera dentro da regulamentação federal estabelecida pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que acredita que a “imposição de obrigatoriedade do uso do capacete, de multa e a ação arbitrária da Prefeitura está desencorajando o uso” do veículo.
Segundo a empresa, o chamamento público feito pela Prefeitura foi respondido, por meio de manifestação de interesse para operar na cidade e toda a documentação para isso foi fornecida. A Grow, ainda, que a atividade de locação de veículos é regulada pelo Código Civil Brasileiro, portanto não cabe qualquer outro tipo de cadastramento na cidade.
“Por estes motivos, não há possibilidade legal de nos cadastrarmos sob as condições do decreto provisório da Prefeitura”, completou.
Projeto de lei
Nesta quarta-feira (29), a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal aprovou o texto substitutivo do PL 1/2019, de autoria do vereador Police Neto, que trata das normas para organizar os serviços de compartilhamento de micromodais em São Paulo.
Entre as principais discordâncias em relação à regulamentação provisória da Prefeitura estão a cobrança de penalidades e proibição de circulação nas calçadas. O projeto prevê que as empresas promovam a educação no trânsito, segurança e urbanidade, e incentivem uso de equipamentos de segurança, mas não em caráter obrigatório. Já em relação as calçadas, propõe-se a liberação da circulação com limite de velocidade de 6km/h; e em ruas, a 20 km/h, desde que não haja estrutura cicloviária próxima.
O projeto segue tramitando nas comissões temáticas para então chegar ao plenário. Para ser aprovado definitivamente, o texto precisa passar por dois turnos de votação em plenário, com aprovação da maioria absoluta dos 55 vereadores da Câmara Municipal.
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