STJ concede liberdade ao ex-governador do Paraná Beto Richa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar em recurso em habeas corpus e determinou a liberdade do ex-governador do Paraná Beto Richa.
Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor do político e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos no âmbito da Operação Integração II.
Beto Richa foi preso pela Polícia Federal no dia 25 de janeiro, em Curitiba, por ordem do juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23.ª Vara Criminal Federal, que atendeu pedido do Ministério Público Federal na fase 58 da Lava Jato. A PF prendeu também o contador do tucano, Dirceu Pupo Ferreira.
A força-tarefa do MP afirma que a prisão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) “se mostrou imprescindível em razão da recente tentativa comprovada de obstrução das investigações pelos envolvidos”. Segundo os procuradores, o tucano tentou influenciar o depoimento de um corretor de imóveis para não revelar pagamentos em dinheiro vivo na compra de conjuntos comerciais em Curitiba.
A compra das salas comerciais teria sido realizada com parte de uma propina de R$ 2,7 milhões que o ex-governador pegou de concessionárias de rodovias federais no Paraná, segundo a Lava Jato.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, não há, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador. “Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.
O ministro citou trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente. “Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”
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