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STJ decide que banco não deve indenizar idosa por fraude em empréstimo consignado

Ministros que votaram pela não ressarcimento entenderam que o desconto realizado sobre a aposentadoria foi considerado um 'mero dissabor'; vítima acionou a justiça por não reconhecer sua assinatura em empréstimo

ia samy

Idoso
Uso de internet avança no país entre idosos Joédson Alves/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão polêmica ao afirmar que um banco não é responsável por indenizar uma cliente idosa em razão de danos morais, mesmo após a confirmação de uma fraude em um empréstimo consignado. A Terceira Turma do tribunal deliberou sobre o caso, resultando em três votos a favor da instituição financeira e dois em oposição. Os ministros que votaram pela não indenização entenderam que o desconto realizado sobre a aposentadoria da idosa foi considerado um “mero dissabor”, não configurando, portanto, um dano moral.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, que se alinhou à maioria, destacou que a falta de “circunstância agravante” na situação da idosa não justifica a reparação por danos morais. A idosa havia afirmado que não havia assinado o contrato relacionado ao empréstimo, e uma perícia realizada confirmou a ocorrência da fraude. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha determinado a devolução dos valores descontados, o pedido de indenização por danos morais foi negado, uma decisão que foi ratificada pelo STJ.

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O processo se inicio após a idosa acionar a Justiça por não reconhecer sua assinatura em um contrato de empréstimo apresentado no banco itau. A perícia confirmou a fraude e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reparação do dano material.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, havia sugerido uma indenização no valor de R$ 10 mil, argumentando que o desconto indevido representava uma violação da vulnerabilidade da idosa e uma afronta a direitos fundamentais. Contudo, a maioria dos ministros não acatou essa proposta, mantendo a posição de que a situação não se enquadrava nos critérios para a concessão de danos morais.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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