Tribunal nega novo interrogatório a Lula em ação sobre sede de instituto
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região seguimento a habeas corpus impetrado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (23), em ação penal referente a terreno destinado ao Instituto Lula em São Paulo e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). O ex-presidente queria um novo interrogatório, negado em primeira instância.
Na decisão de quarta, de forma unânime, a 8ª Turma da Corte negou provimento ao recurso de agravo regimental no processo, que está no âmbito da Operação Lava Jato. Em novembro passado, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) havia negado o mesmo pedido. Lula está preso desde abril do ano passado, na capital paranaense.
Nesta ação, o ex-presidente é acusado de receber R$ 1,25 milhão em propinas da Odebrecht por meio de um terreno onde supostamente seria sediado o Instituto Lula em São Paulo e um apartamento vizinho ao que ele já possuía em São Bernardo do Campo. Segundo o Ministério Público Federal, o petista favoreceria a empreiteira em contratos com a Petrobras.
A defesa sustentou que, com o afastamento do então juiz titular da 13ª Vara, Sérgio Moro, que conduziu a instrução da ação, haveria afronta ao “princípio da identidade física” se o processo fosse sentenciado por outro magistrado. A petição apontou para o parágrafo do Código Penal, que determina que o juiz que preside a instrução deve proferir a sentença.
Gabriela Hardt, que assumiu a condução do processo após a saída de Moro para virar ministro da Justiça e Segurança Pública, negou o pedido. Para ela, o princípio não é absoluto e pode ser “excepcionado no caso concreto”. Lula tentou reverter a decisão em segunda instância e alegou que é imprescindível a realização de novo interrogatório.
Em 20 de novembro, de forma liminar, o relator dos processos relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou provimento ao habeas corpus. Como a decisão foi monocrática, a defesa recorreu novamente, agora à Turma. Para advogados, a decisão violaria o contraditório e a ampla defesa, podendo anular a sentença.
Pedido negado
Na sessão de quarta, o relator – juiz convocado Danilo Pereira Júnior, que substitui Gebran em férias – alegou que não existem razões para modificar o “entendimento registrado pelo desembargador, sobretudo porque em consonância com a melhor interpretação da norma e com a dominante jurisprudência deste tribunal”.
Ele ainda acrescentou que temas sustentados pela defesa foram devidamente enfrentados e que não existe flagrante ilegalidade que justifique a concessão. Em voto, o magistrado reforçou que “ao réu não é assegurado o interrogatório por sua própria conveniência, sem que existam razões que o próprio magistrado entender pertinentes.”
*Com informações do Estadão Conteúdo
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