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As sanções a Moraes e a aparente tentativa de resposta (calculada?) do Brasil – entre soberania, autoproteção e poder

Decisão do ministro Flávio Dino de declarar que leis e atos estrangeiros não produzem efeitos automáticos no Brasil parece marcar mais do que um princípio de resposta jurídica às recentes retaliações dos Estados Unidos

Nicolas Robert

Ministro Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
Ministro Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF Fellipe Sampaio/STF

A recentíssima decisão de 18/08/2025 proferida, pelo Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.178, declarando que leis e atos estrangeiros não produzem efeitos automáticos no Brasil, porque sujeitas à chancela do Poder Judiciário, parece marcar mais do que um princípio de resposta jurídica às recentes sanções dos Estados Unidos ao Ministro Moraes sob o Magnitsky Act. Revela uma estratégia institucional deliberada para blindar o Supremo Tribunal Federal e projetar uma defesa de Estado brasileiro com recurso retórico à soberania nacional.

Longe de ser apenas reação ao endurecimento político externo, a movimentação que agora se cristaliza já vinha sendo pavimentada com precisão: projetos de lei (como o dito ‘PL da Soberania Financeira’, do PSOL), pedidos cautelares junto ao Supremo (como o do deputado Lindbergh Farias, do PT) etc., como preparação de um terreno processual que possibilite ao STF decidir “em bloco”, colegiadamente, no Plenário – e, principalmente, com eficácia vinculante para todos os órgãos do Estado brasileiro e todas as pessoas, físicas ou jurídicas, sob a sua jurisdição –, que tais sanções violam não apenas a Constituição, mas os próprios fundamentos da ordem internacional respeitável.

Nesse cenário, a figura do Ministro Moraes deixa de ser a de um indivíduo sancionado. Torna-se símbolo da arquitetura institucional brasileira diante da pressão externa. E é esse deslocamento, do pessoal para o estatal, que torna a controvérsia particularmente delicada. O risco, aqui, não é apenas de constrangimento diplomático, mas da conversão de um embate jurídico-político em litígio internacional, em cenário mais extremo, inclusive, com a eventual invocação, por qualquer dos lados, do direito de proteção diplomática – o mecanismo do Direito Internacional que permite a um Estado assumir para si a defesa dos interesses dos seus nacionais como expressão da própria soberania.

Tanto a Constituição brasileira quanto a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro oferecem, ao Supremo e ao Executivo, fundamentos para reagir às recentes movimentações dos EUA sob o Magnitsky Act: a soberania nacional com fundamento constitucional do Estado (art. 1º), a independência nacional como princípio constitucional das relações exteriores (art. 4º); e o artigo 17 da LINDB, que nega eficácia a atos estrangeiros que contrariem a ordem pública ou a soberania. Mesmo que cientes de que a extraterritorialidade de lei estrangeira não equivale, por si só, à violação da soberania nacional – e estão cientes disso –, esses fundamentos jurídicos comportam utilização retórica deliberada, para dar um verniz (ou aparência ilusória) de defesa soberania da institucionalidade àquilo que, na verdade, trata-se, ao fim e ao cabo, de defesa do indefensável (os atos antijurídicos do Ministro Moraes, sob a Relatoria do Inquérito das Fake News, sobretudo). O Tribunal – e o Executivo, com ele alinhado – sabe que não reagir às sanções seria abrir o flanco para um estado de vulnerabilidade que permite à própria Corte ataques futuros, o que, por autopreservação, não podem admitir.

Em resumo, parece estar em curso, juridicamente, a marcha (insensata) para institucionalizar reação. Se isso conterá ou escalará a tensão, os próximos desdobramentos dirão, podendo, inclusive surpreender, para o bem ou para o mal, o que é da natureza da Política. O que parece claro, porém, é que estamos diante de um caso em que a retórica da liberdade e a prática da blindagem se entrelaçam de forma tão estratégica quanto calculada.

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A reconstrução institucional do país, em um cenário em que soberania, liberdade, responsabilidade e Poder se reposicionam, exige mais do que narrativas apressadas, improvisadas, inconsistentes. Exige debate sério, plural e consequente. É exatamente esse o propósito do Fórum Caminhos da Liberdade 2025, promovido pelo IFL-SP – Instituto de Formação de Líderes de São Paulo, no próximo dia 11/09. Sob o tema “Nova Rota, novo Brasil”, ele propõe uma travessia intelectual e cívica para quem quer compreender o presente e influenciar o futuro brasileiros, em uma hora que se mostra cada vez mais crucial. Encontre mais informações no site forumsp.org e participe.

*Líbero Rabaldo é advogado e associado ao IFL-SP (Instituto de Formação de Líderes de São Paulo)

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