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Bruno Pinheiro

Dino diz que TSE não se equipara ao STF e fala em censura prévia sobre post de Tabet

Segundo ele, a Corte Eleitoral manteve no ar uma publicação de Antonio Tabet, afastou a censura imposta anteriormente e restringiu o alcance da decisão original

Bruno Pinheiro

Flávio Dino durante julgamento em 15 de setembro de 2026
Flávio Dino durante julgamento em 15 de setembro de 2026 Alejandro Zambrana/STF

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto de uma reclamação aberta contra decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que havia determinado a retirada de publicações das redes sociais.

Dino afirmou que o julgamento colegiado realizado pelo TSE alterou o cenário que havia motivado sua intervenção. Segundo ele, a Corte Eleitoral manteve no ar uma publicação de Antonio Tabet, afastou a censura imposta anteriormente e restringiu o alcance da decisão original.

Ao encerrar o caso, porém, o ministro deixou um recado institucional ao TSE. Dino afirmou ser “destituída de base constitucional” a ideia de que a Corte Eleitoral possa ser tratada como uma “Corte Suprema” em posição equivalente ao STF.

Na decisão, o ministro sustenta que atos do TSE podem ser revistos pelo Supremo quando envolverem questões diretamente constitucionais e diz que impedir esse controle criaria uma exceção em relação aos demais tribunais superiores.

Dino havia suspendido os efeitos da decisão monocrática do TSE por considerar que seu alcance, classificado por ele como vago e genérico, poderia atingir milhares de publicações e resultar em censura prévia em massa nas redes sociais.

Com a decisão do plenário do TSE, Dino afirmou que houve perda superveniente do objeto da reclamação e disse que o novo entendimento da Corte Eleitoral afastou a censura prévia em massa e preservou a liberdade religiosa.

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