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Cassação de Ramagem deve ir ao plenário da Câmara, passando pela CCJ

Presidente da Comissão Paulo Azi, explicou à Jovem Pan que o regimento interno da Casa determina que o caso em questão passe pelo colegiado, antes de seguir ao plenário; ação se assemelha ao de Carla Zambelli

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BRASILIA, DEPOIMENTOS DOS REUS DO NUCLEO PRINCIPAL DO INQUERITO QUE INVESTIGA UMA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO.
BRASILIA, DEPOIMENTOS DOS REUS DO NUCLEO PRINCIPAL DO INQUERITO QUE INVESTIGA UMA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO. MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Após ter a perda de mandato decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Alexandre Ramagem deverá ter a cassação do cargo analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados, com aval anterior da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. De acordo com a Constituição, em caso de condenação penal, “a perda do mandato será decidida por voto secreto e maioria absoluta”.

O presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), explicou à Jovem Pan que o regimento interno da Casa ainda determina que o caso em questão passe pelo colegiado, antes de seguir ao plenário. O caso se assemelha ao da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). “Quem decide a perda de mandato é o plenário e, por regimento interno da Câmara, o caso também precisa passar pela CCJ”, disse Azi.

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A Primeira Turma do STF decidiu, nesta quinta-feira (11), condenar o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela participação na trama golpista de janeiro de 2023. A proposta de pena foi apresentada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux não votou.

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