TSE multa empresário por usar Facebook para impulsionar conteúdo favorável a candidato

  • Por Jovem Pan
  • 13/09/2018 16h36
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Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil Pela primeira vez, TSE aplicou regra que proíbe veiculação de propaganda eleitoral paga na internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta quinta-feira (13) o empresário Luciano Hang por impulsionar propaganda eleitoral na internet, o que é proibido por lei. Com a decisão unânime, Hang terá que pagar R$10 mil pelo conteúdo favorável ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL).

A Coligação Para Unir o Brasil (PSDB, DEM, PP, PPS, PR, PSD, PTB, SDD), do também candidato Geraldo Alckmin, foi responsável pela representação contra Bolsonaro, o Facebook Brasil e Luciano Hang.

Na decisão, o TSE isentou Bolsonaro de punição por entender que o candidato não está envolvido na contratação feita pelo empresário. O Facebook Brasil também não recebeu multa por retirar o conteúdo do ar em menos de 24 horas após receber liminar.

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazê-lo, por um motivo muito simples: é que seria absolutamente impossível avaliar, na prestação de contas [do candidato], as inúmeras pessoas que contratariam diretamente o impulsionamento”, explicou o relator da representação, o ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme destacaram os ministros durante a sessão, o artigo 57-C da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.

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