JOVEM PAN

Jovem Pan
TV Ao Vivo
Mala Pronta | 02h00 - 03h00
Música

CVM absolve executivos da T4F em caso de trabalho escravo no Lollapalooza

Conforme a acusação, executivos teriam deixado de fiscalizar as atividades do Comitê de Auditoria relacionadas à organização e à realização do festival

Nátaly Tenório

Lollapalooza
Lollapalooza Reprodução/Lollapalooza

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu seis executivos da T4F em processo relacionado à presença de terceirizados em situação análoga à escravidão no festival Lollapalooza de 2023. Os acusados são membros do Conselho de Administração da empresa, que organiza o festival de música.

Conforme a acusação, os executivos – Fernando Luiz Alterio; Marcelo P. Hallack; Marcos S. Hatushikano; Galeno Augusto Jung; Luis Alejandro Soberón Kuri; e Carla Gama Alves – teriam deixado de fiscalizar as atividades do Comitê de Auditoria relacionadas à organização e à realização do festival.

Também teriam subestimado os riscos ao cumprimento do Código de Conduta pela contratada; e deixado de implementar as melhorias necessárias para mitigar os riscos associados aos fatos denunciados nas edições de 2018 e 2019 do Festival.

O caso teve início quando, em março de 2023, na montagem do festival, organizado pela T4F, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego encontraram cinco funcionários de uma terceirizada, Yellow Stripe, em situação “análoga à escravidão”.

[cta-selector name=”model4″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/640_JPEntretenimento.jpg” text2=”Siga o canal da Jovem Pan Entretenimento e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://whatsapp.com/channel/0029VaeCbOCDjiOZ3gtYeh3R” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]

A defesa alegou que a YS foi contratada após rigorosa checagem de histórico; que a T4F tinha vários controles internos em funcionamento, inclusive voltados a evitar violações trabalhistas, conforme demonstração descritiva, documentação de suporte e testemunhos; que não era empregadora dos funcionários referidos, sendo a YS única responsável por tais relações conforme expressa disposição contratual.

[jp-related-posts ids=”2077295,2077278″]

*Com informações do Estadão Conteúdo

Publicado por Nátaly Tenório