Bolsonaro sanciona lei do clube-empresa, mas veta regime tributário do futebol e outros incentivos

Projeto que resultou na nova lei cria o Sistema do Futebol Brasileiro, com a tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, e estabelece normas de governança, controle e transparência

  • Por Jovem Pan
  • 09/08/2021 10h41 - Atualizado em 09/08/2021 19h19
MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO -22/03/2021 O presidente da república, Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto Jair Bolsonaro sancionou lei que permite que os clubes virem empresas

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na manhã desta segunda-feira, 9, a lei que permite com que os clubes de futebol se transformem em empresas, na forma de Sociedade Anônima do Futebol – o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O chefe do Executivo, no entanto, barrou uma série de incentivos para a implementação da medida, como previa o projeto de lei aprovado pelo Congresso, em julho. Bolsonaro deixou de fora da lei, por exemplo, os dois artigos que instituíam e regulamentavam o Regime de Tributação Específica do Futebol. O veto tem como justificativa de que a proposta acarretaria em renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola regras constitucionais, orçamentárias e fiscais.

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto que resultou na nova lei cria o Sistema do Futebol Brasileiro, com a tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, e estabelece normas de governança, controle e transparência. O texto também institui meios de financiamento da atividade futebolística, mas esse capítulo também sofreu vetos de Bolsonaro, ficando na regra final a permissão para a emissão de debêntures, que serão denominadas “debêntures-fut”, mesmo assim sem o incentivo tributário no recolhimento do Imposto de Renda desenhado pelos parlamentares. O governo ainda vetou trechos sobre a divulgação de dados dos clubes-empresas de futebol na internet e o artigo que autorizava a Sociedade Anônima do Futebol e o clube ou pessoa jurídica original a captar recursos incentivados em todas as esferas de governo, podendo usar esses recursos para o pagamento de dívidas trabalhistas.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.