Presidente do STJD indefere pedido do Sport para impugnar jogo da Copa do Brasil

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva rejeitou a versão do Leão de que a Juazeirense foi a responsável pelo encerramento da partida

  • Por Jovem Pan
  • 16/03/2021 12h42
Reprodução/Sport Juazeirense x Sport pela Copa do Brasil Juazeirense x Sport pela Copa do Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu, nesta terça-feira, 16, o pedido do Sport para anular a partida contra a Juazeirense, disputado na semana passada e válida pela primeira fase da Copa do Brasil, vencida pela equipe baiana por 3 a 2, em casa. Ele apontou que não houve erro de direito, exigência para que o confronto pudesse ser anulado. Ainda assim, determinou o envio de documentação para a Procuradoria do tribunal avaliar possíveis infrações disciplinares ocorridas na partida e consideradas gravíssimas. “Não há dúvida, porém, que diversos dos fatos ocorridos na partida e alardeados pelo Clube Impugnante são dignos de criteriosa apuração, por constituir, em tese, um sem número de infrações disciplinares gravíssimas e que não poderão escapar ao crivo da Justiça Desportiva”, afirmou Noronha em sua decisão.

O presidente do STJD, no entanto, rejeitou a versão do Sport de que a Juazeirense foi a responsável pelo encerramento da partida. “No presente caso, o Sport Recife sustenta fundamentalmente que o árbitro do jogo andou mal ao declarar a vitória do Juazeirense por 3 a 2, por entender e sustentar, que na forma do RGC, tendo o Clube Mandante sido na realidade, o responsável pela suspensão da partida, seria o caso de se declarar a sua derrota pelo score de 3 a 0. Sucede, com todas as vênias, que a sustentação do Clube Impugnante está em total descompasso com os fatos ocorridos e parte de uma premissa absolutamente equivocada”, argumenta. Em diferentes trechos de sua decisão, Noronha defendeu que o Sport não poderia ter se recusado a disputar os minutos finais do jogo. “O que se vê é realmente a resistência e a desobediência da delegação da Equipe impugnante, inconformada com a decisão do árbitro, no sentido de que havia condição de jogo, e que a partida deveria retornar para seus quatro minutos finais”, diz.

Além de pedir a impugnação do jogo, o Sport requisitava a desclassificação do rival alegando uma série de irregularidades cometidas no duelo. O time foi eliminado com derrota por 3 a 2, na última quarta-feira, mas apontou “eventos anormais” ao longo do jogo, que chegou a ficar paralisado por mais de uma hora por falta de energia. Foram duas paralisações por queda de energia e os pernambucanos optaram por não disputar os minutos finais após a segunda queda dos refletores. O Sport reclama do acionamento do sistema de irrigação por duas vezes e o sumiço dos gandulas.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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