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Bruno Pinheiro

Moraes libera tenente-coronel condenado por golpe para cursar pós-graduação em Teologia

Ministro condicionou a matrícula de Gulherme Marques Almeiras ao cumprimento das normas da unidade prisional, depois que o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília informou dispor de estrutura para acompanhar o apenado durante as aulas.

Bruno Pinheiro

Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes, do STF NELSON JR. / TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida a cursar pós-graduação em Teologia e a participar de programa de remição de pena pela leitura. A informação consta de decisão a que a Jovem Pan teve acesso.

O curso, na modalidade EAD, tem carga horária de 360 horas e duração de seis meses. Moraes condicionou a matrícula ao cumprimento das normas da unidade prisional, depois que o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília informou dispor de estrutura para acompanhar o apenado durante as aulas.

Já o programa de leitura seguirá a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Pelas regras, Almeida terá entre 21 e 30 dias para ler cada obra do acervo da biblioteca prisional e até dez dias para entregar um relatório de leitura, avaliado por uma comissão do Comando Militar do Planalto. Cada livro aprovado renderá quatro dias de remição, com limite de doze obras por ano.

A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado favoravelmente aos dois pedidos, desde que respeitados os procedimentos legais.

Almeida é tenente-coronel do Exército e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 13 anos e seis meses de prisão por integrar o chamado “núcleo quatro” da trama golpista, responsável por espalhar desinformação sobre as urnas eletrônicas e por ações voltadas a enfraquecer a confiança nas instituições democráticas após as eleições de 2022. Em dezembro, ele se entregou à Polícia Federal no aeroporto de Goiânia para cumprir prisão domiciliar, colocando tornozeleira eletrônica no local. Com o trânsito em julgado da ação penal, passou a cumprir pena em regime fechado, somando 175 dias cumpridos até a data da decisão.