Réu em esquema de aposta, Alef Manga é emprestado pelo Coritiba ao Pafos FC, do Chipre 

Jogador era protagonista do Coxa Branca na temporada, com 13 gols e cinco assistências em 25 partidas

  • Por Jovem Pan
  • 28/07/2023 16h05
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CARLOS PEREYRA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Alef Manga comemora gol com a camisa do Coritiba Alef Manga comemora gol com a camisa do Coritiba

O Coritiba anunciou nesta sexta-feira, 28, que Alef Manga será emprestado ao Pafos FC, do Chipre, até o fim de junho de 2024. O negócio é concretizado um dia depois da Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público de Goiás e tornar réus o atacante e outras 13 pessoas investigadas de participar de um esquema de manipulação de jogos para lucro com apostas esportivas – a fraude teria ocorrido durante o Brasileirão de 2022 e em alguns Campeonatos Estaduais deste ano. Durante o processo de apuração e os desdobramentos da Operação Penalidade Máxima II, o atleta chegou a ser afastado pelo Coxa Branca. Após o depoimento do atleta ao MP, entretanto, a diretoria optou por reintegrá-lo. Protagonista no time paranaense, Manga soma 25 partidas na temporada, com 13 gols e cinco assistências no período.

Fora Alef Manga, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, tornou réus nesta quinta-feira, 27, os jogadores Dadá Belmonte, Igor Cariús, Jesus Trindade, Pedrinho, Sidcley e Thonny Anderson. Além destes atletas, outros sete nomes, entre empresários, apostadores e aliciadores, serão julgados nas próximas semanas. Dentre eles estão Bruno Lopez, conhecido como BL e apontado como o chefe da organização criminosa, Cleber Vinícius Rocha Antunes, empresário conhecido como Clebinho Fera, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luís Felipe Rodrigues de Castro, conhecido como LF, Romário Hugo dos Santos, Thiago Chambó Andrade e Victor Yamasaki. Todos responderão pela suposta prática dos artigos 198 e 199 da Lei Geral do Esporte. O primeiro fala em aceitar vantagem patrimonial para alterar o resultado da competição. Já o segundo fala em prometer a vantagem patrimonial para atos ilícitos. As penas giram em torno de 2 a 6 anos de reclusão, além de multas.

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