STJD derruba liminar que garantia público em jogos do Flamengo
Na decisão feita após pedido de 17 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, Bevilacqua suspendeu os efeitos da liminar até a reunião do Conselho Técnico da CBF, marcada para dia 28 de setembro
Vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua derrubou, na manhã desta quinta-feira, 16, a liminar que permitia a presença de torcedores em jogos do Flamengo no Maracanã. Na decisão feita após pedido de 17 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, Bevilacqua suspendeu os efeitos da liminar até a reunião do Conselho Técnico da CBF, marcada para dia 28 de setembro. Com isso, está confirmada a 21ª rodada, no próximo final de semana. Isto porque os clubes estavam ameaçando não entrar em campo caso o Rubro-Negro carioca recebesse público no duelo com o Grêmio, no Rio de Janeiro.
“Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do conselho técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro”, diz um trecho da decisão.
A solicitação contra a presença de público em jogos do Flamengo foi realizada por 17 clubes da Série A – todos, com exceção de Atlético-MG e Cuiabá. Os mesmos haviam tentado um recurso anterior, negado pelo presidente STJD, Otávio Noronha. Vale lembrar que, na última quarta-feira, o time de Renato Gaúcho conseguiu contar com seus torcedores, diante do Grêmio, pela Copa do Brasil, graças a uma decisão de Noronha. O time carioca, agora, deve se movimentar nos bastidores para realizar os “eventos-teste”, autorizados pela Prefeitura do Rio de Janeiro desde o dia 7 deste mês.
Confira a decisão do STJD na íntegra
Relator das Medidas Inominadas solicitadas pelo Flamengo, Cuiabá e Atlético/MG, o auditor Felipe Bevilacqua deferiu parcialmente na manhã desta quinta, dia 16 de setembro, o pedido de efeito suspensivo solicitado pelos 17 clubes da Série A e pela CBF. Bevilacqua afastou parcialmente os efeitos da liminar concedida até a reunião do Conselho Técnico, agendada para dia 28 de setembro. Com isso, os processos serão retirados da pauta de julgamentos da próxima semana e retornarão em outra sessão a ser agendada.
“De ordem do Dr. Auditor Relator deste STJD , Felipe Bevilacqua, referente as Medidas Inominadas , sob nº 277/2021 tendo como Requerente o Cuiabá ; Processo nº 234/2021 tendo como Requerente o Clube Atlético Mineiro , bem como , Processo nº 229/2021 tendo como Requerente: Clube de Regatas do Flamengo e Requerido: Confederação Brasileira de Futebol – terceiros interessados : América Futebol Clube , Associação Chapecoense De Futebol, Atlético Clube Goianiense , Ceará Sporting Club, Club Athletico Paranaense , Esporte Clube Bahia, Esporte Clube Juventude , Fluminense Football Club, Fortaleza Esporte Clube, Grêmio Foot Ball Porto Alegrense , Red Bull Bragantino, Santos Futebol Clube, São Paulo Futebol Clube, Sociedade Esportiva Palmeiras, Sport Club Corinthians Paulista, Sport Club Do Recife , Sport Club Internacional , constando nos autos ainda Recurso Voluntário tendo como recorrentes, terceiros interessados e a Confederação Brasileira de Futebol e recorrido , decisão do Presidente do STJD, Dr. Otavio Noronha , informo que através de despacho prolatou:
“É, no essencial, o breve relatório. Decido.
Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do Conselho Técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro, restabelecendo automaticamente “in totum” os efeitos ora sustados, no dia imediatamente posterior à realização da referida reunião, independentemente do resultado. Cumpra-se. Retire-se o processo de pauta. Intime-se as partes. Após. Volte imediatamente a conclusão. À Secretaria. Felipe Bevilacqua vice presidente administrativo do STJD”
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