Testemunha aponta pagamentos de propina a Del Nero e ex-executivo da Globo
O ex-funcionário da empresa argentina Torneos y Competências (TyC) José Eladio Rodríguez, testemunha de acusação no julgamento do ex-presidente da CBF José Maria Marin, apresentou nesta quinta-feira (30) no Tribunal Federal do Brooklin, em Nova York, planilhas que registram pagamento de US$ 1 milhão ao ex-executivo da Rede Globo, Marcelo Campos Pinto. O atual presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, também aparece como destinatário de pagamentos ilícitos.
Marcelo Campos Pinto negociou a compra de direitos de transmissão para o Grupo Globo até o final de 2015, quando deixou a empresa. De acordo com documentos apresentados por José Eládio Rodríguez, ele seria o “MCP” que consta na planilha de pagamentos ilegais da empresa argentina – inicialmente havia dito que a sigla era referente a Marco Polo Del Nero; depois corrigiu. Os pagamentos teriam sido feitos em 2013. Mas o ex-funcionário da TyC, encarregado de fazer as remessas da empresa, disse ao júri que não conhecia Marcelo Campos Pinto.
Nas planilhas também apareceu referência a “MP”, este sim referente a Marco Polo Del Nero. Ao depor no dia anterior, na quarta-feira (29), José Eladio Rodríguez afirmou ter pago US$ 4,8 milhões em propinas para Del Nero e José Maria Marin. Nesta quinta, a defesa do ex-presidente da CBF, que cumpre prisão domiciliar em Nova York, voltou a dizer ao júri que era Del Nero, e não Marin, que recebia propinas.
Para isso, exibiu alguns documentos, entre eles um e-mail de 6 de junho de 2013, enviado por José Eládio Rodríguez a ele mesmo como um lembrete de atividades que teria de fazer. Entre elas consta “telefonar para Marco Polo para transferência”. Isso levou James Mitchell, advogado de José Maria Marin, a perguntar ao ex-funcionário da TyC se ele havia pago propina a Del Nero. A resposta foi positiva.
José Eládio Rodríguez disse também que o termo “brasileiro” usado nas planilhas indicavam pagamentos feitos a presidentes da CBF e que, para ele, José Maria Marin e Marco Polo Del Nero eram um só, pois “estavam sempre juntos”. A testemunha também foi confrontada por dois documentos, igualmente apresentados por James Mitchell. Em um deles, havia referência a pagamento de US$ 900 mil feito a “brasileiro” (MP) e outra pagamento no valor US$ 2 milhões pela Copa América de 2015 – US$ 1 milhão teria sido pago.
A citação a Marcelo Campos Pinto apareceu quando a promotoria mostrou um documento de pagamento de US$ 10 milhões feito pela Globo à empresa holandesa T&T por um contrato de transmissão. Uma anotação em especial indicava um pagamento da T&T a Campos Pinto no valor de US$ 1 milhão. José Eládio Rodríguez disse à promotoria que o pagamento foi feito.
Marcelo Campos Pinto não foi localizado. O Grupo Globo se manifestou por nota: “Sobre a afirmação de uma testemunha no julgamento que acontece em Nova York de que o ex-diretor do Grupo Globo, Marcelo de Campos Pinto, recebeu em 2013 pagamento de uma empresa do Grupo Torneos y Competencias, que atua na área de marketing esportivo, o Grupo Globo esclarece que nunca teve conhecimento de tal pagamento. Caso tal pagamento tenha ocorrido, foi, evidentemente, contrário aos interesses da empresa. O Grupo Globo reafirma que não tolera nem paga propina”.
Marco Polo Del Nero também reagiu por meio de nota: “Com referência à citação feita pelo delator premiado José Eladio Rodríguez na Corte de Justiça do Brooklin, New York, EUA, o presidente da CBF, Marco Polo Del Nero reitera que o depoimento se mostra contraditório, confuso e inverossímil, eis que afirma sequer saber quem era o presidente da CBF à época dos fatos ou identificar o significado de supostas iniciais lançadas em uma determinada planilha. Reitera definitivamente que não assinou nenhum contrato objeto das investigações seja pela CBF, entidade da qual não era o presidente à época, seja pela Conmebol, onde nunca exerceu nenhum cargo. Por fim, reafirma que nunca participou, direta ou indiretamente, de qualquer irregularidade ao longo de todas atividades de representação que exerce ou tenha exercido”.
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