COI permitirá manifestações políticas de atletas e equipes nos Jogos Olímpicos

Apesar de inédita, a regra 50.2 da Carta Olímpica prevê algumas restrições

  • Por Jovem Pan
  • 02/07/2021 18h45 - Atualizado em 02/07/2021 21h24
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EFE/EPA/KIMIMASA MAYAMA Símbolo dos Jogos Olímpicos Olimpíadas proibia veementemente todas as manifestações

O Comitê Olímpico Internacional (COI) permitirá que os atletas e equipes façam manifestações políticas, solidárias e sociais nos locais de competição dos Jogos Olímpicos de Tóquio, com algumas restrições. A comissão executiva da entidade aprovou nesta sexta-feira, 2, após recomendações da comissão de atletas, as novas diretrizes da norma 50.2 para os Jogos, que suavizam a postura mantida até então pelo COI em relação à proibição desse tipo de manifestações nas competições. “A nova versão das Diretrizes do COI proporciona mais clareza e orientação aos atletas em Tóquio sobre a ampla gama de oportunidades que têm para expressar suas opiniões, inclusive no local de competição antes do início da disputa”, afirmou a entidade em comunicado. Durante os Jogos Olímpicos, os atletas poderão expressar suas opiniões nos locais de competição antes do início da disputa ou durante a apresentação individual ou da equipe, sempre que a expressão ou o gesto seja coerente com os princípios olímpicos.

As manifestações não poderão ser direcionadas, direta ou indiretamente, contra pessoas, países, organizações ou sua dignidade e não poderão ser feitas durante o hino nacional e a apresentação de outros atletas e equipes, de modo a não interferir na concentração ou preparação dos outros. Também estão proibidas manifestações que interrompam a apresentação de outros atletas e equipes ou o próprio protocolo, como mostrar uma bandeira ou um cartaz. As zonas mistas, entrevistas coletivas e individuais poderão ser usadas para que os atletas divulguem publicamente suas mensagens. “Esperamos que os atletas, ao expressarem as suas opiniões, respeitem as leis aplicáveis, os valores olímpicos e seus companheiros. Qualquer comportamento que constitua um sinal de discriminação, ódio, hostilidade ou possível violência por qualquer motivo vai contra os princípios do movimento olímpico”, analisou o COI.

As diretrizes também descrevem o procedimento disciplinar que será aplicado em caso de descumprimento das condições citadas. O COI administrará com transparência a avaliação dos casos e a determinação das possíveis consequências. De acordo com a presidente da comissão de atletas do COI, Kirsty Coventry, as novas diretrizes “são o resultado de uma ampla consulta à comunidade mundial de atletas”. “Enquanto proporcionam novas oportunidades para os atletas se expressarem antes da competição, preservam as competições no campo, as cerimônias, as cerimônias de vitória e a Vila Olímpica. Este era o desejo da grande maioria dos atletas na nossa consulta global”, argumentou. A regra 50.2 da Carta Olímpica prevê a proteção da neutralidade do esporte nos Jogos Olímpicos e a neutralidade dos próprios Jogos. De acordo com a sua redação, “não são permitidas manifestações políticas, religiosas ou raciais ou propaganda de qualquer tipo em locais, recintos ou outras áreas olímpicas”.

*Com informações da EFE

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