STJD vai denunciar Rogério Ceni por críticas a árbitro no domingo

  • Por Agência Estado
  • 20/10/2015 19h51
SÃO PAULO,SP,11.08.2015:SÃO-PAULO-TREINO - O goleiro Rogério Ceni durante treino do São Paulo, no CT da Barra Funda, em São Paulo (SP), nesta terça-feira (11). A equipe se prepara para enfrentar o Figueirense no Orlando Scarpelli, em partida válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. (Foto: André Lucas Almeida/Futura Press/Folhapress) Folhapress Rogério Ceni vê Milton Cruz como um substituto natural de Osorio

O goleiro Rogério Ceni deve ter um problema na sua contagem regressiva para encerrar a carreira. O jogador do São Paulo será denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter criticado o árbitro Dewson Freitas da Silva após o empate em 2 a 2 com o Vasco, no Morumbi, no último domingo, pelo Brasileirão. O procurador do órgão, Paulo Schmitt, confirmou que até no máximo esta quarta-feira vai oferecer a denúncia.

“Não há tolerância da Procuradoria para com ofensas, xingamentos, ilações e ameaças”, disse Schmitt. No domingo, Ceni reclamou da marcação de um pênalti a favor do Vasco, em lance que causou a expulsão do lateral Matheus Reis. “Esse pênalti não foi marcado dentro de campo. Esse pênalti já tinha sido marcado antes de começar o jogo, só bastava a circunstância. E apareceu uma circunstância muito duvidosa. É uma pena, pois ele é um bom árbitro”, afirmou o goleiro.

Ceni disse que se tratou de um pênalti de “bastidor” e fez referência às reclamações dias antes vindas do presidente do Vasco, Eurico Miranda. O dirigente havia dito que no jogo contra a Chapecoense, no Maracanã, o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Delfim Peixoto, conversou com os árbitros e influenciou nas decisões em campo no jogo que acabou em 1 a 1.

“Talvez o presidente do Vasco tenha razão. Ele falou coisas graves, fez acusações e ninguém falou nada, ninguém se manifestou da CBF ou da Comissão de Arbitragem”, disse Ceni, que tem mais sete jogos pelo Brasileirão e pelo menos mais dois na Copa do Brasil para encerrar a carreira. A denúncia deve ser enquadrada no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do desrespeito à arbitragem. Nesse caso a pena varia de 15 até 180 dias.

 

 

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