Moraes suspende parte de regras do serviço de moto por aplicativo em SP

O ministro do Supremo Tribunal Federal acatou pedido da Confederação Nacional de Serviços de que as normas seriam uma ‘proibição disfarçada de regulamentação’

  • 21/01/2026 00h50
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Marcello Casal Jr./Agência Brasil STF julgará vínculo trabalhista de motoristas e entregadores Rappi e Uber contestam decisões da justiça trabalhista A decisão de Moraes suspendeu três conjuntos de regras relacionadas à regulamentação do serviço de moto por aplicativo em São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na terça-feira (20) parte das regras que regulamentam o transporte por moto via aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão acatou o pedido protocolado pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Segundo a entidade, as normas seriam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois criavam condicionantes como a obrigação de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) que, na prática, inviabilizariam a atividade. Outro ponto questionado é o que estabelece o credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, com disposição expressa que a falta de análise pela administração impede o funcionamento do serviço.

Em decisão, o ministro destacou que os municípios podem regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização dos serviços de transporte de passageiros, mas sem contrariar a legislação federal nem inviabilizar a atividade econômica. Na avaliação de Moraes, as normas municipais criaram barreiras desproporcionais ao exercício de atividade econômica privada e ultrapassaram os limites da atuação dos municípios.

A decisão também suspende dispositivos que equiparavam o transporte privado de passageiros por aplicativo ao serviço público de mototáxi. O ministro ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que o transporte por aplicativos é atividade privada, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e não pode ser proibida ou inviabilizada por normas locais.

A liminar suspendeu três conjuntos de regras. O primeiro trata do credenciamento obrigatório, que impedia o início da atividade enquanto a prefeitura não analisasse o pedido, mesmo após o prazo legal. Sobre esse ponto, a decisão determina que, transcorrido o prazo de 60 dias sem manifestação conclusiva do poder público municipal, as operadoras e os condutores possam iniciar suas atividades.

O segundo afasta a exigência de placa na categoria “aluguel”, por entender que essa classificação se aplica ao transporte público individual, e não ao transporte privado por aplicativo. O terceiro ponto envolve dispositivos que vinculavam a atividade às regras dos mototáxis, apesar da distinção feita pela legislação federal entre transporte público e privado.

A decisão também retoma entendimento recente firmado em julgamento que o STF invalidou a lei do Estado de São Paulo que impunha restrições ao transporte de passageiros por moto. Na ocasião, o Supremo reafirmou que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes e que exigências que criam barreiras ao funcionamento do serviço violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de reduzir as opções de mobilidade urbana disponíveis ao consumidor.

*Com informações de STF Notícias

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