Advogados renunciam e júri de membro do PCC é adiado; MP pede prisão

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/02/2017 19h23
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GEGE1 D3 - CIDADES - ROGÉRIO JEREMIAS DE SIMONE (GEGÊ DO MANGUE) – Envolvimento na morte do Juiz Corregedor de Pres. Prudente. FOTO DIVULGACAO Divulgação/Polícia Militar Gegê do mangue - DIV PM

Os advogados de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado o número 3 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC), renunciaram ao posto de defensores do réu nesta segunda-feira, 20, dia em que começaria o júri popular contra ele, acusado de um duplo assassinato em 2004. Com isso, a Justiça teve de adiar a sessão e deverá analisar ainda nesta semana o pedido de prisão feito pelo Ministério Público contra Gegê. 

Estão registrados no processo como defensores do réu os advogados Eugenio Carlo Balliano Malavasi, Juliana Franklin Regueira e Valdir Candeo. Com a renúncia, um novo defensor foi designado e, dada a complexidade do caso, não poderia realizar a tarefa sem tempo hábil para análise do processo. 

A decisão da equipe de Gegê de abrir mão da atuação no júri nesta segunda surpreendeu a acusação presente no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. “O acusado Rogério já requereu inúmeras vezes nestes autos adiamento da sessão plenária, alguns com concordância deste promotor, é certo. No entanto, o direito de tal providência se esgotou. A renúncia dos nobres defensores, todos merecedores da minha admiração, poderia ter sido feita em data anterior a hoje, no entanto, colhido foi este juízo de surpresa com esta medida defensiva”, disse o promotor Rogério Leão Zagallo.

Ele sustenta que a suposta manobra é mais um fator para que se decrete a prisão preventiva do acusado. Gegê foi libertado no início do mês após ser inocentado em um processo que tramitava em Presidente Venceslau, onde também era acusado de homicídio. No processo que corre na capital, ele já havia obtido um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que acreditou haver excesso de prazo na detenção. 

“O réu, quando no início do presente mês, foi colocado em liberdade, forneceu um endereço no qual poderia ter sido encontrado. Houve diligências ao referido imóvel, negativas. Seu ilustre defensor apresentou documento indicando local aonde ele também poderia ser localizado. Ademais, quando executadas tais diligências, a irmã de Rogério, atendendo a senhor oficial de Justiça, disse que não sabe onde ele está morando”, descreveu Zagallo.

O promotor citou também reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que nesta segunda mostrou que o imóvel onde estaria Gegê tem sinais de abandono. “Ademais, consoante notícia publicada na data de hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo, o imóvel indicado por Rogério está desabitado, o que reforça a ideia de sua vontade em não ver a lei penal ser aplicada”, disse Para ele, assim, estão presente as razões para decretar a prisão. 

O defensor Marcos Ribeiro de Freitas, designado nesta segunda para atuar na defesa do réu, pediu que a Justiça não decrete a prisão. “Seria uma aberração jurídica conceder-se prisão preventiva ‘ex ante’, ou seja, um pré-julgamento ou comportamento do acusado. 

Cumpre dizer, por fim, que tramita hoje no excelso Supremo Tribunal Federal ordem de habeas corpus, onde ali foram alinhadas razões de nulidade do processo e, via de consequência, a manutenção de sua liberdade como deve ser”, disse. O juiz Luís Gustavo Esteves Ferreira deverá decidir sobre o pedido. 

Tentativas

O julgamento desta segunda representava a quinta tentativa de o júri popular analisar o caso, após sucessivos adiamentos resultados de recursos que tramitaram em cortes superiores. Gegê ouviria do MP, nesta segunda, que foi ele, em parceria com outros integrantes do PCC, que ordenaram a execução de Nilton Fabiano dos Santos, o Midas, e o Rogério Rodrigues dos Santos, o Digue, em 5 de outubro de 2004, na viela 16 da Favela do Sapé, Rio Pequeno, zona oeste da capital. Para sustentar essa visão, a promotoria pretende apresentar interceptações telefônicas em que mostram Gegê e comparsas discutindo o crime.

Os homicídios teriam sido motivados para vingar as mortes de traficantes conhecidos apenas como Micaratu e Zóio de Gato, braços do PCC na favela. Teria sido Nilton e Rogério os responsáveis pelos assassinatos, supostamente motivados por disputa por ponto de venda de drogas na região.

Na semana passada, a reportagem esteve na Rua Fidalga, 1.010, endereço fornecido por Gegê quando foi libertado, e se deparou com um domicílio com sinais de abandono. A casa tem janelas quebradas, uma obra de primeiro andar deixada pela metade e um anexo em que o portão foi substituído por uma lona. Na garagem, um carro foi visto, mas ninguém respondeu às tentativas de contato. Fora, na caixa de correios, correspondências se acumulavam.

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