Anvisa publica novas regras sobre medicamentos isentos de prescrição médica

  • Por Estadão Conteúdo
  • 03/08/2016 09h50
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O secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, fala sobre o primeiro caso suspeito de Ebola no país (Elza Fiúza/Agência Brasil) Elza Fiúza/Agência Brasil Jarbas Barbosa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 3, resolução com as novas regras sobre medicamentos isentos de prescrição médica (MIP). O regulamento foi aprovado pela diretoria colegiada da Anvisa no mês passado e considera sete critérios para o enquadramento dos medicamentos nessa categoria: tempo de comercialização; segurança; sintomas identificáveis; tempo de utilização; ser manejável pelo paciente; apresentar baixo potencial de risco; e não apresentar dependência.

O texto desta quarta-feira revisa a norma que está atualmente em vigor sobre o assunto e que data de 2003. O relator da matéria na Anvisa, diretor Fernando Mendes, ressaltou em nota publicada no site do órgão que a possibilidade de reenquadramento de alguns medicamentos como MIPs deverá promover uma melhor informação da população sobre o produto. De acordo com ele, brasileiros utilizam medicamentos tarjados sem a prescrição médica.

“Porém, se o princípio ativo tem perfil de segurança adequado e a venda passa a ser permitida sem prescrição médica, a empresa fabricante passa a ter a oportunidade de falar diretamente com a população, informando a posologia e alertando sobre contraindicações e advertências”, disse.

Pela norma, “não são passíveis de enquadramento como medicamentos isentos de prescrição as apresentações do medicamento cuja via de administração seja a parenteral” e “as apresentações que tenham indicação sob prescrição”.

A relação atualizada dos medicamentos isentos de prescrição será divulgada pela Anvisa na forma de instrução normativa, depois da avaliação das novas solicitações de enquadramento dos produtos. Hoje, a lista inclui antitérmicos, analgésicos, cicatrizantes, antissépticos nasais, laxantes, antiácidos, entre outros. 

A norma publicada no Diário Oficial da União traz os critérios e procedimentos para o enquadramento e também o reenquadramento dos produtos, incluindo prazos a serem observados pelas empresas.

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