‘Acusação beira a insanidade’, diz defesa de ex-secretário de Roseana Sarney
O advogado Ulisses Sousa declarou nesta segunda-feira (7) que ‘beira a insanidade’ a acusação contra o ex-secretário da Fazenda do Maranhão Cláudio José Trinchão Santos, do governo Roseana Sarney (PMDB).
Trinchão foi denunciado pelo Ministério Público estadual por suposto envolvimento em esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais na gestão Roseana que teria provocado rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos.
“É impossível qualificar como ilegal a concessão de incentivos e benefícios fiscais através de regimes especiais concedidos, com respaldo no parágrafo 7º do artigo 9º da lei estadual 7799/2002”, declarou Ulisses Sousa. “A lei referida continua vigente e eficaz. Sua constitucionalidade não sequer foi questionada até hoje, nem mesmo pelo Ministério Público, a quem é atribuída legitimidade para tal tarefa”.
Trinchão e Roseana estão entre os onze acusados pelo promotor de Justiça da 2.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos
Na sexta-feira, 4, a Justiça do Maranhão aceitou a denúncia e pôs no banco dos réus Roseana, Trinchão e os outros nove investigados.
Além de Trinchão, um outro ex-secretário da Fazenda, Akio Valente Wakiyama (também ex-secretário-adjunto da Administração Tributária), e dois ex-procuradores-gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel, estão entre os acusados.
Formalmente, Roseana é acusada pelos crimes de peculato, prevaricação, fraude à administração fazendária e participação em organização criminosa.
O advogado Ulisses Sousa, defensor de Trinchão, é categórico. “As leis emanadas do Poder Legislativo gozam de presunção de legitimidade e constitucionalidade, enquanto não houver pronunciamento do Poder Judiciário em sentido contrário ou sua revogação. Qualquer acadêmico de direito sabe disso”.
Sousa afirma que ‘a acusação de irregularidades na compensação de créditos tributários decorrentes de acordos judiciais celebrados pelo Estado do Maranhão beira a insanidade’.
“A celebração de acordos não era, e não é, tarefa da Secretaria de Fazenda”, prossegue o advogado do ex-secretário da Fazenda de Roseana. “Segundo a Constituição do Estado do Maranhão esses atos eram de competência do Procurador-Geral do Estado do Maranhão, praticados mediante autorização do Chefe do Poder Executivo”.
Ulisses Sousa anota, ainda, que ‘o tão falado acordo celebrado com o Banco Santander foi previamente submetido ao Ministério Público Estadual, que examinou a proposta apresentada e com ela anuiu’.
“As compensações agora questionadas pelo Ministério Público Estadual somente foram realizadas porque esse mesmo órgão concordou com o acordo proposto com o Banco Santander. Examinou a proposta apresentada e não apontou nenhuma ilegalidade. Pelo contrário, desistiu da ação rescisória que questionava o valor da dívida”.
Ulisses Sousa destaca que ‘tais acordos foram homologados pelo Poder Judiciário’.
“Se eram ilegais, por que o Ministério Público não se opôs à sua celebração?”, questiona o defensor. “Por que a Justiça os homologou? Se o valor da dívida estava incorreto, por que o Ministério Público desistiu da ação rescisória?”.
O advogado aponta para documentos que ‘comprovam a alegação de que o acordo celebrado com o Banco Santander foi previamente submetido à apreciação do Ministério Público’.
Esses documentos, cedidos pelo defensor de Trinchão, comprovam ainda que o parecer da Procuradoria Geral do Estado (fls. 61) registrava. “Frise-se, ainda, que sendo objeto da ação rescisória 17346/20013, proposta pelo Ministério Público Estadual, o crédito dos requerentes representado pelo precatório judicial 20.161/2009-TJ, só poderá ser objeto da compensação pretendia se houver o protocolo do pedido de desistência da referida ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça do Estado”.
“Logo, a celebração do acordo, e a compensação dos créditos, somente foi possível depois da desistência da ação rescisória 17346/20013. A desistência da ação rescisória foi requerida pelo Ministério Público. Essa informação é pública. Pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Maranhão”.
Defesas
O advogado do ex-secretário da Fazenda divulgou nota da Associação dos Procuradores do Estado (Anape):
“A defesa de Cláudio Trinchão irá demonstrar que todos os atos praticados pelo acusado têm suporte na legislação estadual. Nada foi feito de forma ilegal. Estamos diante de verdadeiros delírios da acusação. O réu nunca agiu de forma desonesta. Não causou prejuízo aos cofres públicos e nem violou os princípios que devem pautar a conduta do administrador público. A denúncia beira a inépcia. Atribui ao acusado a prática de crimes que esse não praticou e que sequer se encontram demonstrados na denúncia. É inegável a boa fé e a inexistência de ilicitude na conduta do gestor público que pratica atos com base na legislação estadual e com respaldo em manifestações da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público. Trinchão agiu em conformidade com a legislação. Limitou-se a cumprir os acordos homologados pelo Poder Judiciário, o que afasta o caráter ilícito da conduta e, consequentemente, a caracterização dos atos como ímprobos ou criminosos. Trinchão não tem medo de qualquer julgamento que seja realizado de acordo com a lei e de forma imparcial. O que aflige é ser julgado em uma coletiva de imprensa onde um representante do Ministério Público desempenha o papel de acusador e de juiz e a defesa não tem lugar. O processo penal não pode ser um espetáculo. A Constituição Federal não admite isso. Por mais grave que seja a acusação, o cidadão – que ainda não foi julgado – merece ser tratado com respeito”.
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a ex-governadora do Maranhão alegou que “não tem conhecimento do que trata a ação e reafirma que em todas as decisões tomadas em benefício do Estado agiu com respeito às leis, sempre orientada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão”.
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