Aloysio pede ao STF arquivamento de inquérito sobre R$ 500 mil da Odebrecht

  • Por Estadão Conteúdo
  • 08/11/2017 18h11
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Pedro França/Agência Senado Pedro França/Agência Senado Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ASENADO

O ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seus advogados, o arquivamento das investigações a respeito de um suposto repasse, via caixa dois, de R$ 500 mil da Odebrecht, para sua campanha em 2010. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu novas diligências sobre o caso no dia 24 de outubro, em petição ao STF. Entre elas, a reinquirição do tucano pela Polícia Federal. Aloysio pediu também para não ser ouvido novamente no inquérito.

Na petição ao relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a procuradora afirmou ser “incontroverso” o repasse de R$ 500 mil da Odebrecht para o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes.

A chefe do Ministério Público Federal solicitou que o tucano seja ouvido para esclarecer sobre quem ele apresentou ao delator Carlos Armando Armando Paschoal, o CAP, executivo ligado à empreiteira.

CAP é um dos 77 executivos da Odebrecht que admitiram repasse de supostas vantagens indevidas a políticos em acordo com a Procuradoria-Geral da República.

Em resposta ao parecer da procuradora-geral, o ministro, por meio de seus advogados, afirmou “manifestamente incontroverso é o fato de que as acusações do delator Carlos Armando Paschoal a respeito do requerente – sem qualquer documento que pudesse, ao menos em tese, corroborar as suas alegações – não procedem, e sequer guardam qualquer lógica do ponto de vista cronológico com os fatos ocorridos no ano de 2010, tampouco com os próprios documentos por ele apresentados”.

Aloysio aponta contradições no discurso de seu delator. “Ora, evidente que não poderia o Requerente solicitar contribuição de campanha à Odebrecht para sua corrida ao Senado Federal no mês de abril de 2010, já que sequer havia decidido, à época, para qual cargo sairia candidato”.

Assim, tendo em vista a completa impossibilidade de a referida reunião ter ocorrido nos moldes delineados pelo delator Carlos Armando Paschoal, se mostra absolutamente desnecessária a reinquirição do requerente para os fins pretendidos pela PGR, isto é, para “declinar o nome da pessoa que apresentou ao colaborador Carlos Armando, na reunião em seu comitê eleitoral, para pedir recursos à sua campanha, já que referida reunião foi confirmada pelo parlamentar em seu depoimento”.

A Gilmar Mendes, a defesa de Aloysio pede que “sejam indeferidas as diligências requeridas pela procuradora-geral e reitera o pedido de que seja determinado o imediato arquivamento do inquérito”.

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