Alvo da Boca Livre “frauda cofres públicos” há 20 anos, diz Procuradoria

  • Por Estadão Conteúdo
  • 09/07/2016 17h14
Rio de Janeiro - A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram nesta manhã os trabalhos da 30ª fase da Operação Lava Jato, a operação Vício. Na foto carros da Polícia Federal chegam com malotes e computadores na sede da polícia, região portuária do Rio (Tânia Rêgo/Agência Brasil) Tânia Rêgo/Agência Brasil Polícia Federal - AGBR

Em manifestação contrária ao pedido de liberdade da defesa dos filhos do empresário Antonio Carlos Bellini, da Bellini Cultural, Felipe Amorim e Bruno Amorim, investigados na Operação Boca Livre, a Procuradoria da República afirma que ficou comprovada “a inexistência da realização de atividade lícita por parte dos investigados”. A família é suspeita de fraudes na Lei Rouanet.

“O genitor dos requerentes, e também investigado Antonio Carlos Bellini, frauda os cofres públicos por conta desse esquema criminoso há mais de 20 anos, tendo sido tal conduta perpetuada por seus filhos, os requerentes Bruno e Felipe”, aponta a manifestação subscrita pela procuradora Thaméa Danelon.

Apesar da manifestação da Procuradoria, de 7 de julho, o desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar em habeas corpus e mandou soltar Felipe Amorim e Bruno Amorim. O TRF3 também mandou soltar Antônio Carlos Bellini. O Tribunal determinou fiança de 100 salários mínimos para Antonio Carlos e 50 mínimos para cada filho Felipe e Bruno.

A Boca Livre investiga desvios de mais de R$ 180 milhões na Lei Rouanet. Felipe Amorim é suspeito de ter bancado o próprio casamento, uma festa de luxo em Jurerê Internacional, com verbas da legislação.

Para a procuradora, “restou comprovado a inexistência da realização de atividade lícita por parte dos investigados, motivo pelo qual está ausente um dos requisitos da liberdade provisória”.

“Embora os requerentes não estejam sendo investigados por supostos crimes violentos (tais como latrocínio, homicídio dentre outros) deve­-se ter em mente a gravidade dos crimes que são praticados contra a administração pública, tais como peculato e os crimes de corrupção ativa e passiva, crimes cuja materialidade já está devidamente demonstrada neste IPL, embora em relação a autoria não haja prova cabal, apenas indicativos”, afirmou Thaméa Danelon.

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