Após ameaças a juízes, TJ-RJ vai criar vara especializada em crime organizado

  • Por Jovem Pan
  • 20/05/2019 21h12 - Atualizado em 20/05/2019 21h23
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Divulgação/Instagram Os crimes envolvem organizações criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro, milícia privada e tráfico de drogas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anunciou a criação de uma vara criminal especializada em casos que envolvam o crime organizado. A intenção é investigar as constantes ameaças anônimas que os juízes têm recebido, principalmente os de fóruns mais vulneráveis, como Santa Cruz (zona oeste do Rio) e Seropédica (Região Metropolitana).

Segundo o presidente do órgão, o desembargador Claudio de Mello Tavares, os crimes envolvem organizações criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro, milícia privada e tráfico de drogas. “São filhos sendo ameaçados, esposas sendo ameaçadas, então vamos criar essa vara para garantir a integridade dos magistrados e dar uma resposta rápida ao crime organizado”, afirmou.

A instância funcionará no Fórum Central do Rio, no centro da cidade, e deve começar em junho, com três juízes, que receberão inicialmente cerca de 400 processos. Um deles será o titular, responsável por assinar as sentenças, e dois auxiliares, que poderão subscrever os despachos durante o processo e serão escolhidos entre magistrados que se ofereçam para atuar nessa sessão. Outros dez servidores também trabalharão junto.

O projeto de criação está tramitando na comissão de legislação do TJ-RJ. Em seguida seguirá para votação no Órgão Especial do TJ-RJ, composto por 25 desembargadores. A medida terá de ser aprovada por pelo menos 13, o que o presidente do TJ-RJ considera bastante provável.

O local foi escolhido por ter uma estrutura mais adequada para oferecer a segurança dos magistrados. “Além de trazer proteção, a criação dessa vara vai evitar fuga de presos e invasão de fóruns, além de tornar os processos mais céleres, porque será exclusiva”, declarou Tavares.

Só poderão ser transferidos para essa jurisdição processos em que ainda não tenha havido coleta de provas, como depoimentos das testemunhas. Após o início dessa etapa o processo não pode mais mudar de local.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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