Aras dá aval para compartilhamento de dados sigilosos da Lava Jato

Agora, membros do Ministério Público Federal que tiverem interesse em consultar dados da operação podem fazer requerimento a órgão da PGR

  • Por Lorena Barros
  • 08/01/2021 16h21 - Atualizado em 08/01/2021 18h14
Isac Nóbrega/PR Procurador-geral discursa em evento no Planalto Portaria assinada por Aras permite que procuradores acessem documentos da Lava Jato

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, colocou em vigor nesta sexta-feira, 8, a portaria que permite o compartilhamento de dados sigilosos da Operação Lava Jato com membros do Ministério Público Federal (MPF) de todo o Brasil. O documento, assinado em conjunto com Elizeta Ramos, corregedora-geral do MPF, formaliza um desejo expresso pelo PGR ainda no fim de 2020. Na ocasião, ele afirmou ter intenção de facilitar o trabalho dos procuradores em busca de elementos para auxiliar em investigações e citou como exemplo a gerência de dados do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Hoje, mais de mil terabytes de conteúdo envolvendo a operação são armazenados pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, órgão da PGR.

Entre as justificativas dadas por Aras para permitir o compartilhamento dos arquivos estão a otimização das funções institucionais do MPF e da “gestão e conhecimento dos dados”. A “importância do compartilhamento de dados” e o “intercâmbio de informações entre diversos órgãos” também são listados como importantes na decisão. Segundo o documento, padrões de segurança deverão ser seguidos para o compartilhamento das informações e um registro com o nome de todos aqueles que acessarem os documentos deve constar no sistema da PGR. Nesse registro, a data, hora, duração da consulta e endereço de IP do usuário deverá ser sinalizado.

A portaria também define que a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, a Secretaria Jurídica e de Documentação e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da PGR têm prazo de 90 dias para organizar uma logística que permita a divulgação das informações. Credenciais de acesso serão disponibilizadas de acordo com o pedido e com o grau de sigilo do documento. Para solicitar acesso às informações, o membro da PGR deve fazer um requerimento direto à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise com justificativa plausível. Caso o MPF não aceite a justificativa dada pelo requerente, ele deve informar o motivo à Corregedoria do órgão.

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