BA: Prefeito é condenado por improbidade administrativa pela segunda vez

Ascir Leite Santos foi acusado de promover a dispensa indevida de licitação e desviar pelo menos R$ 60 mil da merenda escolar

  • Por Jovem Pan
  • 13/08/2019 20h01
Wikicommons merenda-escolar.jpg Outros sete envolvidos também foram condenados

A Justiça condenou pela segunda vez por improbidade administrativa o atual prefeito de Ipupiara (BA), Ascir Leite Santos. Desta vez, ele foi acusado de promover a dispensa indevida de licitação e desviar pelo menos R$ 60 mil da merenda escolar, oriundos do Programa Nacional da Merenda Escolar (PNAE), por meio de pagamentos realizados sem a comprovação da entrega dos produtos.

Além do prefeito, foram condenados João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, e as empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano Ltda.

Penas

Os empreendimentos precisarão pagar multa civil no valor do dano e serão proibidos de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. As pessoas terão as mesmas penas, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Todos deverão ressarcir o prejuízo causado.

O prefeito foi condenado, ainda, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Santos deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado das sentenças, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.

Primeira condenação

Na sua primeira punição, também em 2019, o político foi acusado de desviar R$ 137 mil em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (atual Fundeb), utilizadas em atividades diversas da educação em 2001.

O MPF esclarece que as verbas do Fundef e do programa que o substituiu (Fundeb) possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito.

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