Backer apresenta vídeo à Justiça com suposto indício de sabotagem

A juíza federal Anna Cristina Rocha Gonçalves determinou a retomada parcial das atividades da cervejaria e a conclusão da análise laboratorial de todos os tanques da empresa pelo Ministério da Agricultura

  • Por Rafaela Lara
  • 17/01/2020 16h34 - Atualizado em 17/01/2020 16h51
Reprodução/Facebook Cervejaria Backer

A cervejaria Backer encaminhou à Justiça de Minas Gerais um vídeo que indica uma suposta sabotagem nos barris de produção da empresa. O vídeo foi anexado junto ao pedido liminar para a retomada da produção. De acordo com a empresa, pode ter ocorrido sabotagem nos barris de monoetilenoglicol adquiridos pela Backer junto ao seu fornecedor.

Na decisão desta quinta-feira (16) à qual a Jovem Pan obteve acesso, a juíza federal Anna Cristina Rocha Gonçalves destacou que, apesar do vídeo anexado ao processo, “não cabe a análise da questão na via estreita do mandado” de segurança impetrado pela empresa.

“O Impetrante [cervejaria Backer] juntou aos autos vídeo supostamente contendo indícios de sabotagem nos barris demonoetilenoglicol por ele adquiridos junto ao seu fornecedor. Todavia, não cabe a análise dessa questão na via estreita do mandado de segurança”, diz.

O dietilenoglicol, encontrado inicialmente no rótulo Belorizontina e depois em outras seis marcas da Backer, é, segundo a Polícia Civil e a Secretária de Saúde do Estado de Minas Gerais, causador da síndrome nefroneural, que já provocou a morte de quatro pessoas. De acordo com a Secretaria de Saúde, 18 casos foram notificados como suspeitos de intoxicação após consumo da cerveja. Desses, 16 são homens.

A quarta morte confirmada nesta quinta aconteceu em Belo Horizonte, assim como a terceira vítima. As outras duas mortes aconteceram em Juiz de Fora e Pompéu, interior de Minas.

Das quatro mortes, apenas uma foi confirmada como decorrência da ingestão da cerveja contaminada – trata-se de um homem que esteve internado em Juiz de Fora e morreu no dia 07. Já os outros três casos de óbito estão entre os 14 casos em investigação.

A secretaria ainda recomendou, por meio de nota, que nenhuma cerveja da Backer seja consumida. “Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida.”

Na decisão, a juíza ainda aceitou parcialmente a retomada da produção na fábrica da Backer. A comercialização das cervejas, no entanto, segue proibida. “A autorização para envase não implica na comercialização, a qual deverá ser objeto de autorização específica do Ministério da Agricultura”, diz a juíza.

Anna Cristina determinou também uma série de medidas que deverão ser seguidas pela Backer e pelos agentes de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para a empresa, a Justiça autorizou “o envase dos tanques não lacrados relativos a outras marcas, exceto Belorizontina e Backer, mantendo-se o acautelamento das garrafas no parque industrial da Impetrante até que sua comercialização seja liberada pelo Ministério da Agricultura”.

Já para os agentes do Ministério, há determinação de recolhimento em até 48 horas dos lotes contaminados já especificados em notas anteriores da pasta.

Segundo consta na decisão, a pasta analisou menos de 10% de todos os 70 tanques da fábricas. “Cumpre salientar que algumas análises de marcas distintas da Belorizontina apontaram “sinal para dietilenoglicol com magnitude próxima ao ruído instrumental”, o que indica simples traço da referida substância nos lotes. Por outro lado, tem-se que o Ministério da Agricultura ainda não ultimou a análise sequer de 10% de todos os 70 tanques da fábrica, bem como de grande parte das garrafas acauteladas na fábrica ou recolhidas”, escreve a juíza.

Portanto também foi determinado o prazo de 48 horas para iniciar a análise laboratorial dos demais tanques da empresa. “Observando a ordem de fabricação do produto, da mais antiga para a mais recente, de modo a evitar o perecimento dos produtos que testarem negativo para qualquer dos agentes contaminantes, os quais serão liberados para envase.”

Na sexta-feira passada, o Ministério da Agricultura determinou a interdição da empresa. A juíza também retirou o sigilo processual das decisões e despachos que envolvam a Backer diante do interesse público no caso.

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