Barroso determina exigência do comprovante de vacinação para quem viajar ao Brasil do exterior

Estarão dispensados de apresentar o passaporte apenas quem tem razões médicas para não se vacinar, ou em situações excepcionais

  • Por Jovem Pan
  • 11/12/2021 18h29
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Fellipe Sampaio/SCO/STF Luís Roberto Barroso Luis Roberto Barroso tomou decisão ao deferir parcialmente pedido da Rede Sustentabilidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso determinou neste sábado, 11, a exigência do passaporte de vacinação a quem chegar ao Brasil vindo do exterior, o que só poderá ser dispensado por razões médicas ou em situações excepcionais, como em questões humanitárias ou para quem vem de países onde há pouca disponibilidade de vacinas. Barroso tomou a decisão ao deferir parcialmente uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade que solicitava maior rigor para os viajantes que chegam de fora, conforme medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O magistrado entendeu que havia urgência por conta do aumento de viagens para o país nos próximos meses e o risco do Brasil se tornar um destino antivacina. “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreveu. Barroso citou o número de mortes pela Covid-19 no Brasil e o surgimento da variante ômicron para como razões para a decisão, já que a exigência do passaporte de vacina seria uma forma de proteger a vida e a saúde, direitos assegurados na Constituição.

A ação já tramitava no Supremo e Barroso havia pedido explicações ao governo sobre porque não adotou medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após o pedido, o governo editou portaria na qual exigia o passaporte de vacinação ou uma quarentena de cinco dias e teste negativo, documento que entraria em vigor neste sábado, mas foi adiado após um ataque hacker ao site do Ministério da Saúde que afetou bases de dados. O ministro argumentou que a portaria atendia aos requisitos da Anvisa, mas poderia gerar ambiguidade pela possibilidade de escolher entre apresentar o documento provando a imunização ou a quarentena. Para o magistrado, a chance de escolher “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”,

As medidas determinadas por Barrosom passa a valer após a comunicação oficial aos ministérios responsáveis pelo controle das fronteiras (Saúde, Infraestrutura, Casa Civil e Justiça). A decisão ainda passará pelo plenário da corte, e Barroso pediu uma sessão extraordinária para a análise do tema na quarta, 15, já que o STF entra em recesso na sexta, 17. A liminar concedida pelo ministro foi aplaudida pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que já manifestou a intenção de exigir o passaporte a quem tentasse entrar em território paulista se o governo federal não o adotasse em todo o país.

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