Bolsonaro: Militares que receberam R$ 600 são ‘jovens do serviço obrigatório’
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (13) que os militares que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 são “jovens que prestam o serviço militar obrigatório”. Segundo o presidente, quem recebeu o benefício de forma indevida será punido.
Segundo o governo, 73,2 mil militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados receberam o auxílio, destinado a trabalhadores informais afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus.
O Ministério da Defesa informou que as Forças Armadas analisam caso a caso a situação de militares que receberam o auxílio emergencial.
Ao comentar o caso, Bolsonaro explicou que se tratam de militares oriundos de famílias mais pobres, que em 2019 não tinham renda. “Não fala militares, não. É o praça prestador do serviço militar inicial. Mais ou menos 3% da garotada que presta o serviço militar obrigatório, e são pessoas oriundas das classes mais humildes da população, são os mais pobres. Estão servindo o Exército no corrente ano, Marinha e Aeronáutica, e alguns se inscreveram”, disse o presidente.
Bolsonaro afirmou ainda que, no meio militar, quem “fez besteira, paga”. Ele disse que os militares deverão devolver o dinheiro do auxílio e que serão punidos. “Como ano passado, filho de pobre, sem renda, não tinha renda nenhuma, acabaram recebendo. Agora, no nosso meio, quando acontece coisa errada no nosso meio militar, o bicho pega. Estão sendo identificados, vão pagar, vão devolver o dinheiro e vão pegar uma punição disciplinar. Coisa que não acontecem com frequência em outras áreas. No nosso meio, fez besteira, paga. São militares, mas são jovens que prestam serviço militar obrigatório”, concluiu.
A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios: seja maior de 18 anos de idade; não tenha emprego formal ativo; não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
A renda familiar mensal per capita tem de ser de até meio salário-mínimo (R$ 522.50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135). O benefício só é concedido também se, no ano de 2018, a pessoa não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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