Bolsonaro sanciona lei que pune quem divulgar fake news nas eleições

  • Por Jovem Pan
  • 11/11/2019 17h48 - Atualizado em 11/11/2019 17h48
Pillar Pedreira/Agência Senado Um celular na mão de uma pessoa com uma imagem escrito 'Fake News' Agora, quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral pode receber uma punição de dois a oito anos de prisão

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da lei que criminaliza a disseminação de fake news nas eleições. Agora, quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral pode receber uma punição de dois a oito anos de prisão.

A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial tinha deixado de fora o dispositivo que criminaliza a prática. O veto foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.

A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade.

O trecho promulgado hoje afirma que “incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

A lei já é válida para as eleições municipais que ocorrem no ano que vem. Além de pena de prisão, a medida estipula multa para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura. A punição aumenta caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso.

* Com informações da Agência Câmara

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