Cade enviará ao STF parecer contrário a tabelamento de frete
O tribunal do Cade já condenou outras tabelas de preços em setores, como honorários médicos, corretagem de imóveis e autoescolas.
Na última quarta-feira, o ministro do STF Luiz Fux deu um prazo de 48 horas para que autoridades se posicionem sobre a medida provisória que estabeleceu preço mínimo para fretes, incluindo o Cade.
Também terão que se manifestar o presidente Michel Temer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda.
A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória.
No fim de maio, o presidente Michel Temer editou a MP prevendo a criação de uma tabela de preços mínimos para o frete rodoviário. A tabela foi mal recebida principalmente entre os agricultores e paralisou o transporte no País.
Em entrevista ao Broadcast no fim de maio, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, disse que, do ponto de vista da concorrência, o tabelamento de preços mínimos para o frete é ruim e anticompetitivo.
“O Cade defende que os preços devem ser livres, o mercado que tem que determinar. Sob o ponto de vista da concorrência, tabela é ruim porque não tem mais competição por preço”, afirmou.
Na entrevista, Cordeiro ponderou que o Estado poderia fazer uma “opção política” para regular o setor, e aí não caberia ao Cade avaliar.
Grupo de trabalho com a ANP
O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a partir da primeira reunião, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O resultado do Grupo de Trabalho deverá ser apresentado aos dois órgãos para providências.
O grupo será composto por seis membros, sendo três de cada órgão, e coordenado pelo DEE/Cade e pela Superintendência de Defesa da Concorrência e Estudos e Regulação Econômica da ANP (SDR/ANP).
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.