Câmara aprova alteração em regras sobre pensão e mulheres na reforma da Previdência

  • Por Jovem Pan
  • 11/07/2019 21h15
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Luis Macedo/Câmara dos Deputados A nova regra estabelece que, se tiver outra renda formal além da pensão, o benefício cairia para 60% do total

Após intensos debates no plenário da Câmara, a maioria dos deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por 344 votos a 132, a emenda ao texto da reforma da Previdência que tratava de três temas de interesse das mulheres: proteção à maternidade, permissão para que trabalhadoras tenham um benefício maior a partir dos 15 anos de contribuição e mudanças no sistema de pensão por morte.

Para esta última mudança, de acordo com o texto aprovado ontem no plenário, viúvas ou viúvos em determinados casos poderiam receber menos do que um salário mínimo de contribuição previdenciária. A nova regra estabelece que, se tiver outra renda formal além da pensão (aposentadorias ou salários, por exemplo), o benefício cairia para 60% do total. A pensão, assim, poderá resultar em valor a partir de R$ 598.

Durante a sessão desta noite, deputados de partidos de esquerda e parte da bancada evangélica pediam a retirada da emenda da pauta. “É o dízimo da viúva que estamos aqui a invocar, daquela que precisamos ajudar no dia a dia, temos responsabilidade de colocar comida na sua mesa”, justificou Benedita da Silva (PT).

Mulheres

Em relação as mulheres, a emenda permitiu o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social. O texto-base, aprovado ontem, previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.

Quanto às causas previdenciárias, a emenda aprovada remete à lei federal a autorização para que essas causas possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado. Essa regra tinha sido retirada pelo relator antes da votação do texto na comissão especial.

Atualmente, a Constituição Federal determina que essas causas sejam processadas e julgadas na justiça estadual nessas condições, possibilitando à lei definir que outras causas também sejam tramitadas na justiça estadual.

Por fim, a emenda retomou redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando do texto-base da reforma a referência a “salário-maternidade”.

* Com informações da Agência Câmara

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