Câmara aprova texto-base de medida que prevê ampliação de auxílio emergencial

  • Por Jovem Pan
  • 16/04/2020 19h39 - Atualizado em 16/04/2020 19h40
Michel Jesus/Câmara dos Deputados Sessão na Câmara dos Deputados, com alguns parlamentares de pé, mesas com computadores e uma deputada falando através de um telão Câmara dos Deputados durante sessão remota

Com amplo apoio da Casa, deputados aprovaram de forma simbólica, sem a contagem de votos, a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais durante a crise do coronavírus.

A medida aprovada foi uma versão modificada do que o Senado havia aprovado, por isso, depois de concluída a análise dos destaques a medida terá de retornar para nova análise dos senadores. Apenas depois desta etapa poderá ir à sanção presidencial.

O relator da Câmara, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), retirou trecho que ampliava o alcance de um amparo permanente para a baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a um custo de R$ 20 bilhões ao ano.

Além disso, ele também eliminou todo o artigo que criava o programa de auxílio ao emprego. A proposta autorizava o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três mínimos) para que não fossem demitidos no período seguinte à pandemia.

Os pagamentos ocorreriam durante todo o estado de calamidade pública. A projeção era a de que o impacto dessa medida seria de R$ 114 bilhões.

O texto aprovado pela Câmara cita mais categorias aptas a receber o auxílio emergencial, como artistas, silvicultores, esteticistas, “o vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola” e “o vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja”. Na prática, no entanto, essas e as demais profissões informais já estariam contempladas na versão dos senadores.

O relator manteve a autorização para que o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para que sejam suspensas entre dois e quatro meses e a proibição para corte de aposentadorias, pensões e do BPC enquanto durar o período de calamidade pública, exceto em caso de morte.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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