Campanha de vacinação contra influenza na cidade de SP começa na segunda-feira; confira o calendário

A imunização contra esse vírus pode evitar internações e sobrecarga do sistema de saúde, que está lotado em decorrência da crise sanitária causada pelo coronavírus

  • Por Jovem Pan
  • 08/04/2021 13h45
Tânia Rêgo/Agência Brasil vacina O intervalo entre as doses da vacina contra a Covid-19 e o imunizante da influenza deve ser de 14 dias

A campanha de vacinação contra a influenza será iniciada na próxima segunda-feira, 12, na cidade de São Paulo. A imunização contra esse vírus pode reduzir as complicações e a mortalidade decorrentes da infecção, facilitar o diagnóstico diferencial entre as doenças causadas pela influenza e a Covid-19 e evitar internações e sobrecarga do sistema de saúde. Nesta campanha, as crianças serão priorizadas, já que a vacinação contra a Covid-19 está concentrada na população idosa. “Fizemos essa inversão para que a gente não cruze os públicos e também os locais”, explicou o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido.

Pessoas vacinadas contra o coronavírus devem dar um intervalo de 14 dias entre a primeira ou a segunda dose e a vacina contra a influenza. Também devem adiar o recebimento da vacina contra influenza quem estiver com Covid-19 ou quem tiver contraído o coronavírus há menos de 28 dias. A campanha de vacinação contra a influenza será aplicada exclusivamente em escolas e estabelecimentos da educação, como EMEIS, escolas estaduais e CEIS. Durante a campainha, ainda ocorrerá a atualização da caderneta de vacinação com a oferta de demais vacinas do calendário nacional de vacinação. Serão oferecidas as vacinas da poliomielite, sarampo, pentavalente (tétano, difteria, hepatite b, coqueluche e meningite), febre amarela e rotavírus.

Confira o calendário:

  • 12/04 à 10/05 – Crianças de 6 menores a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas, povos indígenas e trabalhadores da saúde;
  • 11/05 à 08/06 – Idosos com 60 anos e mais e profissionais das escolas públicas e privadas;
  • 09/06 à 09/07 – Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência permanente, Forças de Segurança e Salvamento, Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbanos de longo curso, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade;

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