Cármen Lúcia nega pedidos de entidade de caminhoneiros e mantém decisões judiciais contra a greve

Justiça Federal de doze estados já tem decisões contra a paralisação nas estradas, que teve baixa adesão

  • Por Jovem Pan
  • 01/11/2021 20h28 - Atualizado em 02/11/2021 07h33
DENNY CESARE / CÓDIGO19 / ESTADÃO CONTEÚDO Caminhão próximo a placa que mostra preços de posto de combustível em Campinas (SP) Preço dos combustíveis foi a principal razão para caminhoneiros convocarem a greve

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou prosseguimento a duas ações da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava) que buscavam suspender decisões da Justiça Federal que impedem a realização da greve dos caminhoneiros em rodovias a partir desta segunda, 1º. A entidade de classe visava sustar os efeitos de decisões válidas nos Estados de Rondônia, Piauí, Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Bahia, Pará, Goiás, Mato Grosso, São Paulo e Santa Catarina. Cármen Lúcia considerou que os pedidos são “intempestivos, incabíveis ou improcedentes”, e que ambos “contrariam a jurisprudência predominante do Tribunal” ao justificar o indeferimento – dessa forma, as decisões judiciais anteriores seguem válidas. A greve dos caminhoneiros foi convocada por conta do aumento no preço dos combustíveis, mas teve baixa adesão e não bloqueou estradas, segundo o Ministério da Infraestrutura.

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