Caso Carandiru: Justiça determina que policiais condenados sejam submetidos a novo júri popular

  • Por Jovem Pan
  • 27/11/2018 15h50 - Atualizado em 27/11/2018 16h58
Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo Massacre do Carandiru Os policiais foram condenados em cinco júris diferentes, entre 2013 e 2014, pela morte de 111 presos nas celas do presídio em 1992

A Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (27) manter a anulação do julgamento e determinar um novo júri para o caso que ficou conhecido como “massacre do Carandiru“. Com a decisão, os 74 policiais militares envolvidos deverão ser submetidos a mais um júri popular – ainda sem data para acontecer.

Os policiais em questão foram condenados em cinco júris diferentes, entre 2013 e 2014, pela morte de 111 presos nas celas do presídio em 1992. As penas variavam entre 48 e 624 anos de prisão em regime fechado. Mesmo condenados, eles não chegaram a ser presos.

A defesa pediu que os acusados fossem absolvidos em segunda instância. Embora acatasse parte da tese dos defensores, a maioria dos magistrados, no entanto, entendeu que os PMs deveriam passar por novo júri e não ser considerados inocentes.

Para anular os júris, os desembargadores argumentam que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), responsável pela acusação, não conseguiu individualizar a conduta dos réus. Ou seja, não apontou exatamente o que cada um dos PMs fez ou contra qual vítima cada um atirou na ocasião.

Em maio, o TJ-SP já havia analisado embargos de declaração, movidos pelo MP-SP, mas negou o recurso. A promotoria sustenta que a conduta dos PMs não precisaria ser individualizada, uma vez que eles são acusados de “concorrer” para o massacre – ou seja, prestaram algum tipo de apoio, mas não necessariamente puxaram o gatilho.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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