Caso de irmão de Dirceu levou quase 5 meses entre o veredicto no TRF e a prisão

  • 10/02/2018 15h05 - Atualizado em 10/02/2018 15h06
SYLVIO SIRANGELO/TRF4 Luiz Eduardo teve condenação da Lava Jato confirmada por unanimidade no TRF-4 em 26 de setembro e apresentou embargos de declaração em 24 de outubro

De cabeça baixa, olhos cerrados e uma garrafa de água na mão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o irmão do ex-ministro José Dirceu, caminhou para a prisão, onde cumprirá 10 anos e 6 meses de pena por crime de lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobras. Foram quase 5 meses entre a confirmação de sua sentença na segunda instância da Operação Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), e a ordem de execução da pena, assinada cumprida nesta sexta-feira, 9, pela Polícia Federal, em Ribeirão Preto (SP).

A ordem dada pela 8.ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre, responsável pela revisão dos processos de primeira instância da Lava Jato de Curitiba, conduzidos pelo juiz federal Sérgio Moro, de que a pena de prisão em regime inicial fechado fosse executada assim que encerrada as fases de recurso na Corte é a mesma dada pelos desembargados no histórico julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24 de janeiro.

Lula teve sua condenação da Lava Jato – de primeira instância – confirmada no TRF-4 no caso do triplex do Guarujá, que apurou propina de R$ 2,2 milhões da OAS, e a pena aumentada de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês, por unanimidade, assim como o irmão de Dirceu.

Em casos assim, quando não há divergência entre os três desembargadores do Turma, o caminho recursal é a apresentação de embargos de declaração, que são julgados pela própria Turma – se houver um voto divergente, o caminho é o embargo infringente, que deve ser votado pela 4.ª Seção, composta pelas 7.ª e 8.ª Turmas da Corte.

Prazos

Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oliveira e Silva a oito anos e nove meses de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa. O processo foi levado à 2 ª instância da Lava Jato. O TRF-4 aumentou a pena do irmão do ex-ministro para 10 anos, 6 meses e 23 dias de prisão.

O julgamento da apelação do caso de Dirceu e do irmão aconteceu em duas sessões da 8.ª Turma, a primeira no dia 13 de setembro e a segundo no dia 26, quando saiu o veredicto. Na primeira foi confirmada a condenação de Oliveira e Silva. Mas houve pedido de vista, após divergência entre os desembargadores e só na segunda sessão se chegou à decisão dos desembargadores.

Contando da decisão final, são quatro meses e meio entre o veredicto e a prisão. Mas a sentença do irmão já era sabida desde o dia 13.

O acórdão do julgamento – documento que abre contagem no processo para defesa apresentar os recursos – foi publicado no dia 10 de outubro, com a confirmação da condenação, o aumento da pena e a ordem da execução de prisão – assim que esgotados os recursos na Corte. Foi nessa data que abriu-se prazo para recursos.

No caso do processo de Lula, o acórdão do julgamento do dia 24 foi publicado pelo TRF-4 nesta terça-feira, 6. A defesa do ex-presidente tem até dia 20 de fevereiro para entrar com os embargos de declaração.

Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.

Embargos

A defesa do irmão de Dirceu apresentou os embargos de declaração no dia 24 de outubro, data final para entrega do recurso, segundo consta no sistema de processo eletrônico do TRF-4 – mesmo dia que recorreu a defesa de Dirceu

Um mês depois, exatamente em 21 de novembro, a 8.ª Turma negou os embargos apresentados pelos réus e publicou o acórdão com a decisão no dia 4 de dezembro. Como houve voto divergente dos desembargadores em relação a pena de outros réus do processo, como Dirceu, eles entraram com pedidos de embargos infringentes

Luiz Eduardo foi detido na sexta-feira, 9, pela Polícia Federal. Ele teve condenação da Lava Jato confirmada por unanimidade no TRF-4 em 26 de setembro e apresentou embargos de declaração em 24 de outubro. Na quarta, 7, a Corte considerou caso transitado em julgado, o juiz Sergio Moro mandou prender no dia seguinte.

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