Caso HC de Lula: ministro do CNJ arquiva processo contra Moro e desembargadores do TRF4

  • Por Jovem Pan
  • 11/12/2018 11h01 - Atualizado em 11/12/2018 11h06
Gláucio Dettmar/Agência CNJ Segundo o corregedor, não restou apurada a existência de indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o pedido de providências contra o ex-juiz Sergio Moro e os desembargadores do TRF4, Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores. O caso é relacionado ao habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula e posteriores manifestações que resultaram na manutenção da prisão.

Segundo o corregedor, “não restou apurada a existência de indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados, impondo-se, consequentemente, o arquivamento do processo, assim como de todos os demais instaurados para apurar os mesmos fatos, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça”.

Na decisão, Humberto Martins analisou a conduta de cada um dos magistrados envolvidos no episódio. Sobre Favreto, o corregedor afirmou que o magistrado atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.

“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41”, destaca Martins na decisão.

Em relação a Moro, o corregedor considerou que o magistrado, ao tomar conhecimento da decisão liminar concedido em HC elaborou um “despacho-consulta” ao relator dos recursos em segunda instância e buscou orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão que soltaria Lula.

“Não há indícios de que a atuação do investigado Sergio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, diz Martins.

Quando a Gebran Neto, o corregedor ressaltou que a atuação do desembargador foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada inclusive em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, além de não discrepar do âmbito da atuação jurisdicional.

“Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço”, assinala Martins.

Já sobre a atuação de Thompson Flores, presidente do TRF4, o corregedor afirma que a sua atuação foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada ao MPF. Além disso, segundo Humberto Martins, a decisão proferida por Flores “encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos, não discrepando do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça”.

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