Caso Tatiane Spitzner: Defesa de Luiz Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, abandona sessão e júri é cancelado
Advogados do réu deixaram a sessão após o juiz negar a exibição de vídeos armazenados em um HD externo; segundo o magistrado, o material não constava nos autos do processo
A defesa de Luiz Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, abandonou, nesta quarta-feira, 10, a sessão de júri popular. Tatiane foi encontrada morta na madrugada do dia 22 de julho de 2018, no apartamento em que morava, em Guarapuava. De acordo com a Polícia Militar, houve um chamado informando que uma mulher teria saltado ou sido jogada de um prédio, mas imagens de câmeras de segurança apontaram que, no dia do crime, ela sofreu diversas agressões de Manvailer.
O julgamento de Manvailer foi iniciado às 9h, na Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná. Enquanto a primeira testemunha da acusação dava seu depoimento, a defesa do réu abandonou a sessão após o juiz negar a exibição de vídeos armazenados em um HD externo. Segundo o magistrado, o material não constava nos autos do processo. A multa pelo abandono pode variar de 10 a 100 salários mínimos. “A Quinta Turma tem rechaçado a postura de abandonar o plenário do Júri como tática da defesa, considerando se tratar de conduta que configura sim abandono processual, apto, portanto, a atrair a aplicação da multa”, diz ata da sessão. Uma multa de 100 salários mínimos foi aplicada a cada advogado da defesa. A sessão foi encerrada às 12h45. É a terceira vez que o júri é adiado. A nova data do julgamento ainda não foi definida.
Laudo do Instituto Médico Legal do Paraná aponta que Tatiane foi morta por esganadura e depois jogada do 4º andar do edifício em que moravam. O réu foi preso horas depois da morte da advogada ao se envolver em um acidente na BR-277, em São Miguel do Iguaçu, no oeste do Paraná. Preso há dois anos e seis meses, na Penitenciária Industrial de Guarapuava, Manvailer é acusado de homicídio com quatro qualificadoras (asfixia mecânica, dificultar defesa da vítima, motivo torpe e feminicídio) e fraude processual.
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