Celso de Mello defende restrição de foro privilegiado de governadores

  • Por Agência Brasil
  • 22/05/2018 15h49
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Agência Brasil Agência Brasil “Por identidade de razões, revelar-se-ia aplicável ao Chefe do Poder Executivo estadual o precedente que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu”, escreveu o ministro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a restrição do foro privilegiado de parlamentares, decidida neste mês pelo plenário da Corte, seja estendida também ao foro especial de governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 3 de maio, o plenário do STF decidiu que só devem permanecer no Supremo processos sobre supostos crimes praticados por deputados e senadores durante e em razão do mandato. Até o momento, ao menos 115 processos foram baixados de instância, sendo aplicado esse entendimento.

Em despacho de sexta-feira (18), publicado nesta terça-feira (22), Celso de Mello defendeu que o mesmo entendimento seja aplicado no caso de processos contra governadores, que possuem foro no STJ. O parecer foi proferido na decisão em que ele enviou ao tribunal superior uma investigação contra o governador de Pernambuco, Paulo Câmara.

Para o decano do STF, “por identidade de razões, revelar-se-ia aplicável ao Chefe do Poder Executivo estadual o precedente que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu”, escreveu Celso de Mello.

No mesmo despacho, ele classificou de “primorosa” a decisão do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, que no último dia 7 enviou à primeira instância um inquérito contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, sobre crimes que teriam ocorrido antes de ele assumir o cargo.

O inquérito enviado por Celso de Mello ao STJ encontrava-se no Supremo pois envolve também o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e o deputado Tadeu Alencar (MDB-PE). O atual prefeito de Recife, Geraldo Júlio, também é investigado. Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não havia conseguido contato com as defesas dos envolvidos.

São investigadas ilegalidade supostamente cometidas no âmbito do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada de Pernambuco, que teriam ocorrido antes de qualquer um dos investigados assumirem seus atuais cargos.

STJ

Ao enviar o inquérito ao STJ, o decano do STF fez questão de ressaltar que preferiria enviar o caso à primeira instância, mas só não o fez somente porque o Supremo ainda não deliberou sobre a restrição do foro no caso de outras autoridades que não deputados e senadores.

“Enfatizo, portanto, esse aspecto: o fato de reconhecer, no caso, a competência penal originária do Superior Tribunal de Justiça, não obstante a minha posição pessoal que preconiza a extensão do precedente referido às autoridades em geral que detenham prerrogativa de foro, justifica-se pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal haver definido essa matéria, de modo específico e pontual, em relação, unicamente, aos congressistas”, escreveu Celso de Mello.

A Corte Especial do STJ, colegiado a quem cabe julgar processos contra governadores no tribunal superior, começou a discutir, na semana passada, se aplica por conta própria a restrição do foro privilegiado decidida pelo STF em relação a deputados e senadores.

Em uma primeira discussão, os ministros do STJ divergiram sobre o assunto. O ministro Mauro Campbell defendeu que o tema deve ser discutido exclusivamente pelo STF, enquanto os ministros João Noronha e Maria Thereza de Assis Moura decidiram que isso o tribunal superior teria autonomia para restringir o foro privilegiado por conta própria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista e deve ser retomado em 6 de junho.

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