Comissão do Senado aprova regras mais duras para a progressão de regime penal

  • Por Jovem Pan
  • 25/04/2019 21h20
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Arquivo/Agência Brasil Arquivo/Agência Brasil O tempo mínimo, que atualmente é de um sexto, subirá para metade da pena

Foi aprovado, nesta quinta-feira (25), um projeto que aumenta o tempo necessário de cumprimento da meta para que os presidiários tenham acesso a progressão do regime. O tempo mínimo, que atualmente é de um sexto, subirá para metade da pena.

A proposta também exige exame criminológico para concessão do benefício, o que levaria condenados que pedirem a progressão a passar por avaliação psicológica e psiquiátrica para avaliar o grau de agressividade e periculosidade.

Na progressão, o condenado pode passar do regime fechado para o semiaberto e cumprir parte da pena em casa, por exemplo. O projeto original, do senador Lasier Martins (PDT), previa um aumento ainda maior: para dois terços. No caso de crimes hediondos, a comissão concordou em aumentar o tempo mínimo para progressão de dois para três quintos da punição imposta. Se o condenado for reincidente, o prazo mínimo sobe para quatro quintos.

O argumento da senadora Juíza Selma (PSL), responsável pelo parecer, é que a sensação de impunidade aumenta o índice de crimes no País. “O Estado tem passado um recado de que vale a pena delinquir. O que estamos querendo mostrar é que não vale”, disse a senadora, que completou: “Aprovando, isso faz um efeito bomba para todo esse submundo, para toda a população carcerária ”

Os senadores da comissão aprovaram um requerimento que coloca a proposta em regime de urgência, o que acelera a tramitação da matéria. O texto depende de avaliação do plenário do Senado e ainda deverá passar pela Câmara. As mudanças só valeriam, se aprovadas, para crimes cometidos após a nova legislação por se tratar de um endurecimento na lei.

Reações contrárias

A proposta gerou reações entre criminalistas. Na opinião do advogado André Perecmanis, que defende alguns réus da Lava Jato, a proposta é inconstitucional porque levaria um condenado a progredir somente de um regime para outro, impedindo a garantia ao princípio constitucional de individualização da pena.

“Se o sujeito é condenado ao regime fechado, nunca vai progredir para o regime aberto. Se tiver que cumprir metade ou três quintos da pena, ele pode ir para o semiaberto, mas quando cumprir o restante, já acabou a pena”, comentou.

A relatora do texto rebateu o entendimento dizendo que, na prática, não existe mais regime semiaberto no País porque poucas instituições prisionais teriam estruturas para o cumprimento da pena nesse modelo. “O projeto tem um efeito preventivo para aqueles que não cometeram crimes e para aquele que cometeu não cometer novamente.”

O texto está relacionado com uma ideia do presidente Jair Bolsonaro, que já defendeu o fim da progressão de regime na legislação. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, por sua vez, propôs no pacote anticrime encaminhado ao Congresso o fim do benefícios para integrantes de organizações criminosas.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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