Compadre de Lula quer ser excluído de ação sobre o sítio de Atibaia

  • Por Estadão Conteúdo
  • 14/02/2018 13h49
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EFE A força-tarefa da Lava Jato aponta que a negociação para a compra do sítio "teve participação ativa de Roberto Teixeira"
O advogado Roberto Teixeira pediu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Federal (TRF-4) para ser excluído de ação penal da Operação Lava Jato. O compadre do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva é acusado pelo crime de lavagem de dinheiro nas reformas do sítio de Atibaia.

Neste processo, o petista foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Ministério Público Federal, no Paraná. Além de Lula e de Roberto Teixeira, outros 11 investigados são réus.

A defesa do compadre do ex-presidente recorreu à Corte de apelação da Lava Jato no dia 6 de fevereiro.

“Um advogado honrado, sério, está sendo vítima de grave constrangimento ilegal representado pelo recebimento da denúncia inepta, que não narra fato atípico”, afirmam os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga em habeas corpus. “Requer-se a concessão da ordem, para o fim de excluir o paciente do polo passivo da ação penal ”

Este é o segundo processo em que Roberto Teixeira é acusado formalmente pela Lava Jato, no Paraná. O advogado também é réu em outra ação penal por envolvimento em suposta propina de R$ 12,5 milhões da Odebrecht a Lula, por meio de um terreno que abrigaria o Instituto que leva o nome do ex-presidente – R$ 12 milhões – e uma cobertura vizinha à residência do petista em São Bernardo de R$ 504 mil. De acordo com o Ministério Público Federal, Roberto Teixeira teria intermediado a compra dos imóveis.

O documento entregue pela defesa de Roberto Teixeira ao TRF-4, Corte responsável por julgar as decisões do juiz federal Sérgio Moro, tem 14 páginas. Os advogados afirmam que o compadre de Lula “está sofrendo constrangimento ilegal” do magistrado da 1.ª instância.

“A denúncia é inepta no que tange ao paciente. Não descreve satisfatoriamente sua participação nos fatos; não narra nenhuma conduta típica; impedindo o exercício da ampla defesa”, alegam os defensores.

A força-tarefa da Lava Jato aponta que a negociação para a compra do sítio “teve participação ativa de Roberto Teixeira”. Os procuradores afirmam que o advogado indicou o “quinhão” de cada comprador da propriedade rural, os empresários Jonas Suassuna e Fernando Bittar.

Segundo o engenheiro da Odebrecht e delator da Lava Jato, Emyr Costa, para ocultar a participação da Odebrecht nas obras do sítio, Roberto Teixeira lhe pediu que celebrasse um contrato e fizesse notas fiscais em nome de Fernando Bittar. O delator apontou aos investigadores que notas fiscais apreendidas pela operação na casa de Lula, em São Bernardo do Campo, são as mesmas que ele entregou ao compadre do ex-presidente.

Os defensores de Roberto Teixeira afirmam que o processo do sítio de Atibaia imputa ao advogado “apenas e exclusivamente, condutas praticadas no regular exercício profissional da advocacia”.

“A defesa tem plena consciência de que há desvios. Existem profissionais que extrapolam as fronteiras do exercício profissional para a efetiva prática de ilícitos criminais. Mas nessas hipóteses, não se está a tratar de um advogado, mas sim de um criminoso. Categoricamente, não é essa a hipótese em questão”, argumentam os criminalistas. “No caso em tela, mais uma vez, o advogado Roberto Teixeira não aderiu a qualquer maquinação criminosa. Não atravessou fronteiras proibidas. Ainda que enredo delituoso apresentado na denúncia seja verdadeiro, a ele não se filiou o paciente.”

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