Conselho de Ética adia decisão contra Vieira Lima, Maluf e deputados presos
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados adiou para a próxima semana a votação da admissibilidade dos processos disciplinares contra Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), Paulo Maluf (PP-SP), Celso Jacob (MDB-RJ) e João Rodrigues (PSD-SC). Três pareceres apresentados nesta quarta-feira (4) pelos relatores recomendam a continuidade das representações contra Maluf, Jacob e Vieira Lima.
Apesar das representações tramitarem há mais de um mês, os deputados José Carlos Araújo (PR-BA) e Cacá Leão (PP-BA) pediram vista conjunta dos relatórios. Com o pedido, o colegiado só poderá voltar a apreciar as representações passados dois dias úteis.
Relator do caso Vieira Lima, Hiran Gonçalves (PP-RR) votou pelo prosseguimento da representação, mas sugeriu que não fosse analisado pelo colegiado a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o parlamentar e sim a acusação de quebra de decoro parlamentar que pesa sobre ele na Casa. Em seu voto, Gonçalves pediu que o escopo do processo se limite à investigação do desconto indevido de salários de servidores lotados em seu gabinete e o desvio de servidores para atuar em negócios particulares do parlamentar. “Os demais fatos deverão ser, se o caso for, objeto de novo procedimento, uma vez formada definitivamente a culpa do representado, após o curso de ação penal no Supremo Tribunal Federal”, diz o parecer.
Com a sugestão do relator, deve ficar de fora do processo a imagem dos R$ 51 milhões encontrado em um bunker em Salvador, sob investigação da PGR e que abrange seu irmão, o ex-ministro preso Geddel Vieira Lima (MDB). Durante a sessão, o advogado Eduardo Ramos admitiu que a foto era “desagradável”, mas que o deputado não poderia responder por atos de seu irmão ou de sua família. “Não se pode cassar um deputado por uma foto para se dar satisfação a opinião pública”, pregou.
Apoio
O primeiro processo discutido nesta quarta foi contra Celso Jacob. Em sua defesa, o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) criticou a maneira com que a imprensa tenta “sangrar” a classe política e informou que vai votar contra a continuidade do processo por quebra de decoro parlamentar por acreditar que a denúncia é um “absurdo”. “Vou votar contra a admissibilidade porque não jogo para a torcida”, discursou. Conhecido por dizer em 2009 que “se lixa” para a opinião pública, Moraes acusou a imprensa de achar “bonito” cassar parlamentar. “Estou me lixando para a imprensa”, repetiu.
Em meados do ano passado, Celso Jacob (MDB-RJ) passou a cumprir pena de 7 anos e 2 meses de reclusão no regime semiaberto pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação para construção de uma creche quando era prefeito de Três Rios (RJ), em 2002. Jacob perdeu o direito de trabalhar durante o dia na Câmara em novembro passado, após ser flagrado com queijo provolone e biscoito na cueca.
Relator do caso, o deputado Sandro Alex (PSD-PR) disse que objetivo de seu parecer é que o colegiado avalie o mérito da denúncia da Rede e que a defesa do parlamentar se manifeste. Segundo fontes, Jacob pediu para ser ouvido pelo relator no Complexo Penitenciário da Papuda.
O colegiado também tomou conhecimento nesta quarta-feira, 4, do voto pelo prosseguimento da representação contra Maluf. “Não há que falar na inépcia formal da peça inaugural”, disse João Marcelo Souza (MDB-MA), relator do processo contra Maluf. Na reunião desta manhã, o deputado José Carlos Araújo avisou que vai recorrer ao plenário para saber se no caso de Maluf haverá a declaração da perda do mandato pela Mesa Diretora ou se o processo deve continuar no colegiado.
Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas passou a cumprir a pena recentemente em prisão domiciliar. O deputado foi considerado culpado pelo desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros, além da participação em um esquema de cobrança de propinas durante sua gestão da Prefeitura de São Paulo (1993-1996).
O caso de Rodrigues não foi apreciado nessa sessão devido ao início da Ordem do Dia no plenário principal. Preso no início de fevereiro, Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa e fraude em licitação quando foi prefeito de Pinhalzinho (SC). O caso pode ser analisado ainda hoje, ao final das votações em plenário.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.