Covas torna permanente trabalho em home office para funcionários da Prefeitura de São Paulo

Segundo o prefeito, há ‘significativa redução de despesas de custeio’ desde que o trabalho em casa começou por causa da pandemia de Covid-19

  • Por Jovem Pan
  • 15/09/2020 17h24 - Atualizado em 16/09/2020 08h16
  • BlueSky
ADELEKE ANTHONY FOTE/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO Bruno Covas oficializou o teletrabalho na Prefeitura de SP

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), assinou um decreto que torna definitiva a prática de teletrabalho, o home office, no serviço público da capital paulista. Servidores já vêm trabalhando de casa desde o começo da pandemia de Covid-19. Os detalhes sobre como funcionarão as regras em cada carreira e função ainda serão definidos em portarias futuras. Ao justificar a medida, o texto de Covas afirma que, “da experiência com a adoção do regime de teletrabalho no período de emergência, advieram resultados satisfatórios para a Administração, como o aumento da produtividade e a melhoria na prestação de serviços”, que há “significativa redução de despesas de custeio” desde que o trabalho em casa começou e que “a experiência global aponta para o caminho irreversível de teletrabalho“.

Ainda de acordo com o decreto, o teletrabalho não poderá ser feito caso traga algum tipo de prejuízo para o atendimento feito ao público nas repartições da Prefeitura. Os funcionários terão de cumprir jornada de trabalho e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão. Haverá ainda a possibilidade de o funcionário trabalhar nesse regime no lugar de solicitar afastamento temporário para participar de “congressos, cursos, certames desportivos, culturais ou científicos”. Os servidores em teletrabalho deverão ter de ir até o órgão onde são empregados, caso sejam convocados com uma antecedência mínima de quatro horas. A presença nas repartições também será obrigatória por ao menos um dia na semana, em um esquema de quatro dias em casa para um no trabalho. Entretanto, o decreto diz que “o ingresso no regime de teletrabalho não constitui direito do servidor ou empregado público”. Covas deu prazo de três meses para que os secretários, subprefeitos e dirigentes de autarquias e fundações apresentem um balanço das ações para que a regra seja cumprida.

*Com Estadão Conteúdo

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.