Curitiba volta a fechar bares e casas noturnas após alta em casos de Covid-19

Município retorna para a bandeira laranja nesta sexta-feira, 27, com publicação de decreto em Diário Oficial

  • Por Jovem Pan
  • 27/11/2020 17h15 - Atualizado em 27/11/2020 17h16
Imagem: Divulgação/ Licença Creative Commons Curitiba Desde o início da pandemia, Curitiba registra 75.015 casos confirmados e 1.694 mortes em decorrência do coronavírus

A Prefeitura de Curitiba decretou, nesta sexta-feira, 27, o retorno do município para a bandeira laranja. A princípio, a medida ficará em vigor durante sete dias, tendo a possibilidade de ser prorrogada conforme a evolução da pandemia. A decisão foi tomada em resposta ao salto de casos de Covid-19 confirmados na capital. Segundo os últimos dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, nesta sexta-feira, a cidade contabilizou 1.571 novos casos e 16 óbitos de moradores infectados. Doze dessas mortes ocorreram nas últimas 48 horas. Além disso, a taxa de transmissão da doença está elevada, atingindo 1,28 – ou seja, cada grupo de 100 pessoas infectadas possui o potencial de transmitir a Covid-19 para outras 128. Desde o início da pandemia, Curitiba registra 75.015 casos confirmados e 1.694 mortes em decorrência do coronavírus.

A medida publicada em Diário Oficial do Município determina o fechamento de parte dos estabelecimento e regula o horário de funcionamento de algumas atividades. Na prática, bares, casas noturnas, de festas e de eventos, parques infantis e espaços dedicados a cerimônias técnicas, como congressos e convenções, deverão permanecer fechados na próxima semana. Já as atividades comerciais precisam cumprir um novo horário de funcionamento, das 6h às 22h. Entre elas estão os restaurantes, lanchonetes, circos, teatros, cinemas, museus, feiras de varejo e feiras livres. No entanto, na contramão destes serviços, uma pequena parcela de instituições teve seu turno de trabalho ampliado, como os shoppings centers, que podem abrir as portas das 8h às 22h, e as atividades comerciais de rua, das 9h às 20h.

Hotéis, resorts, pousadas e hostels estão autorizados a prestarem seus serviços, mas devem obedecer a regra de funcionar com apenas 50% da capacidade total. Além da mesma restição quanto à ocupação, serviços de call center e telemarketing devem funcionar apenas a partir das 9h. Mesmo com as regras, o decreto ainda aponta recomendações para queas empresas priorizem o trabalho remoto e as pessoas não circulem na cidade entre às 23h e 5h.

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