Decreto regulamenta a incorporação temporária de civis ao Exército

  • Por Agência Brasil
  • 02/08/2018 11h52
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Fernando Frazão/Agência Brasil De acordo com o decreto, a incorporação será em caráter temporário e poderá durar até oito anos, ininterruptos ou intercalados

O presidente Michel Temer assinou o decreto que permite ao Exército incorporar em seu serviço ativo, em caráter voluntário e temporário, brasileiros com competência nas áreas de ciência e tecnologia, medicina e educação. O decreto está publicado na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União.

O texto define que os profissionais devem ter “reconhecida competência técnico-profissional” ou “notória cultura científica” e ter experiência profissional em funções de nível correlato àquelas exigidas pelo serviço.

Haverá processo seletivo do qual podem participar pessoas que já integrem o Exército, na condição de aspirantes a oficial, reservistas, os homens dispensados do serviço militar obrigatório e as mulheres voluntárias. De acordo com o decreto, a incorporação será em caráter temporário e poderá durar até oito anos, ininterruptos ou intercalados.

Os aprovados serão integrados no posto de major. Além disso, serão compatibilizadas a atividade militar com as atividades civis que o aprovado desempenhe.

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