Com base no caso Bendine, defesa de Lula quer anular três condenações

  • Por Jovem Pan
  • 28/08/2019 17h35
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Wilton Junior / Estadão Conteúdo Pedido abarca sentença do sítio de Atibaia e da condenação imposta por Moro no caso triplex

Com base na decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (27) que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Corte que anule suas condenações e uma ação que ainda tramita na Operação Lava Jato.

A defesa também quer que o petista seja posto em liberdade.

O pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, abarca a sentença a 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no âmbito da Operação Lava Jato, no processo do sítio de Atibaia, e a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro, a 9 anos e 6 meses no caso triplex – a pena foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses.

A defesa ainda requer a nulidade da ação em que o petista é acusado de receber supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.

Mesmo entendimento de Bendine

A defesa de Lula ressaltou que deve “ser aplicado” ao petista “o mesmo entendimento firmado ontem no julgamento do habeas corpus de Bendine.

No caso do ex-presidente da Petrobras, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato dele ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (alegações finais) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram o mesmo documento – contendo acusações ao petista.

O ex-presidente da estatal, que já teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região – reduzida de 11 anos para 7 anos e 9 meses -, escapou do cumprimento da pena. Ele era acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht.

A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba divulgou uma nota onde “externa imensa preocupação” com a decisão. Segundo a Lava Jato, “os ministros estabeleceram uma nova interpretação que, se for aplicada como nova regra, vai alterar entendimentos pacíficos sobre princípios como o da ampla defesa”. Eles ressaltaram que “essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas”.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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